GRUPOS DO 01 AO 20


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O Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo vem informar à todos os interessados que em virtude da lentidão do julgamento dos Dissídios Coletivos referente aos Motoristas e Ajudantes de Motoristas grupos 01, 02, 03 e 04, o percentual de Reajuste será aplicado pela categoria preponderante. Após o julgamento dos Dissídios Coletivos, as empresas aplicaram as eventuais diferenças referentes ao percentual de reajuste da categoria. “Precedente Normativo Nº24 – Compensação: São compensáveis todas as majorações nominais de salário, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial.” Qualquer Dúvida, entrar em contato no telefone: 11 3333-6061-Ramal – 206 ou 223

ATENÇÃO: Cada grupo de Sindicatos Partronais tem sua convenção própria.