O juiz Otavio Tioiti Tokuda, 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta sexta-feira, 08 de janeiro de 2021, a manutenção da gratuidade para passageiros com idades entre 60 e 64 anos também nos ônibus municipais da capital paulista gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte)
A decisão que é de outra ação tem o mesmo efeito de uma determinação desta quinta-feira (07) que determinou a gratuidade mantida nos transportes metropolitanos: EMTU, Metrô e CPTM.
https://diariodotransporte.com.br/2021/01/07/justica-determina-manutencao-da-gratuidade-no-transporte-metropolitano-de-sp-para-idosos-de-60-a-64-anos/
Segundo o TJ, a liminar que atende a uma cidadão que moveu o processo, suspendeu o inciso 4º, artigo 7º, da lei nº 17.542/20, e o artigo 2º do decreto nº 60.037/2020.
O juiz Otavio Tioiti Tokuda entendeu que houve vício de forma na elaboração das normas.
“Analisando-se o texto da Lei Municipal nº 17.542/2020, verificamos que a ementa nada esclarece sobre revogação de gratuidade de tarifa nas linhas urbanas de ônibus a idosos com idade inferior a 65 anos e nem sobre a revogação total da Lei Municipal nº 15.912/2013. Além disso, a Lei Municipal nº 17.542/2020 dispôs sobre assuntos diversos e sem pertinência temática entre si, pois tratou de alterar dispositivos legais sobre IPTU, Cadin, criação de subprefeituras, entre outras, assuntos que nada têm a ver com revogação de gratuidade de tarifa de ônibus aos idosos”.
“Patente, portanto, o vício de forma e a aprovação de uma lei em flagrante desrespeito à Lei Complementar Federal nº 95/1998, tudo a evidenciar o atentado à moralidade administrativa, já que como a Lei impugnada restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição”, concluiu o magistrado, de acordo com o TJ.
Cabe recurso da decisão por parte da gestão Covas.
O QUE DIZEM AS GESTÕES DORIA E COVAS:
Em nota conjunta, prefeitura de governo do Estado justificaram a medida: “
A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres“.
A Lei que concedeu gratuidade nos transportes públicos para pessoas acima de 60 anos foi sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin em 29 de outubro de 2013.
Sob o nº 15.187, a Lei autoria o Poder Executivo a implementar, “
em conformidade ao disposto no artigo 39, § 3º, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), gratuidade às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos transportes públicos de passageiros operados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU)”.