Data do Artigo: 31/10/2023
Em sua decisão, na última quinta-feira (26), o órgão não aceitou recurso interposto pelo interessado e lhe aplicou multa de R$ 7,68 mil.
Para Alexandre Freire, a decisão é importante para se evitar que estimulem o consumo ilegal de material protegido por copyright (direito autoral), a exemplo do que ocorre em muitos dos casos de circulação de produtos não homologados pela Anatel. Os produtos servem de vetor para a violação transmissão não autorizada de conteúdo, ofendendo direitos de propriedade intelectual e prejudicando indevidamente segmentos diversos da economia, como, dentre outros o de eventos esportivos e cinematográficos.