O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho da 15ª Região recomenda que os profissionais da contabilidade se abstenham de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais, legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie.
Condutas antissindicais serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública movida contra quem incentivar essas ações.
Veja na íntegra a
Recomendação n.º 213502-2024, do MPT, sobre condutas antissindicais.