
Data do Artigo: 31/08/2023
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que com a desoneração, os setores ampliem a contratação de pessoal.
O texto da relatora estendeu o benefício a todos os municípios, que terão redução da contribuição previdenciária até 2027, com uma variação de 8% a 18% a depender do Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade.
Atualmente, a contribuição patronal em contratos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%. O projeto aprovado pelos senadores estipulava 8% para os 5.300 municípios.
* Com informações da Agência Câmara