BRASÍLIA — A
comissão especial da Câmara dos Deputados que vai apreciar a
reforma da Previdência terá sua primeira reunião nesta terça-feira, dia 6. É nesta fase que os deputados vão apresentar emendas e apreciar o mérito da reforma.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019) já foi aceita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avaliou apenas a admissibilidade da reforma, ou seja, se o texto era passível de ser apresentado à Câmara.
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O relator do texto na comissão especial será o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
Veja abaixo os pontos mais sensíveis da reforma e o cronograma da sua tramitação no Congresso:
Benefício a idosos pobres
Como é hoje
O ponto da reforma que deve sofrer maior resistência entre os parlamentares é o que prevê mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), assistência paga a idosos de baixa renda e a deficientes físicos.
O que prevê a reforma
O BPC hoje corresponde a um salário mínimo e é pago, para idosos, a partir dos 65 anos. A reforma prevê que este benefício será antecipado para os 60 anos, porém a um valor menor, de R$ 400. Só a partir dos 70 anos o idoso receberia a quantia de um salário mínimo.
O que pode ser negociado
O governo poderá propor uma “escadinha” para elevar o valor do auxílio, que começaria em R$ 400 aos 62 anos e subiria aos poucos até chegar ao pagamento de um salário mínimo aos 78 anos.
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Estados e municípios
Como é hoje
Estados e municípios com regime próprio de Previdência Social tem suas próprias regras para a aposentadoria de servidores.
O que prevê a reforma
Servidores das três esferas seguiriam as mesmas exigências de idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar. As regras seriam mais rígidas em relação às atuais.
O que pode ser negociado
Deputados federais pressionam para retirar estados e municípios da reforma. Eles alegam que não querem arcar com o ônus de aprovar regras mais rígidas para a aposentadoria desses servidores sem que os deputados estaduais tenham esse custo político.
Muitos governadores, por sua vez, pressionam o governo federal a manter os estados na reforma, já que suas finanças estão em frangalhos.
O governo poderá ressuscitar uma estratégia que ia ser adotada na reforma da Previdência do presidente Michel Temer: prever que estados e municípios terão de aderir às regras federais em 6 meses, caso não aprovem nesse período, em suas assembleias estaduais ou câmaras municipais, regras diferentes das praticadas pela União.
Regime de capitalização
Como é hoje
Este modelo não existe no Brasil. A Previdência Social brasileira segue o regime de repartição, no qual quem está no mercado de trabalho atualmente contribui para financiar a aposentadoria dos mais velhos.
O que prevê a reforma
A PEC institui o regime de capitalização para todos os brasileiros mais jovens, que ainda não ingressaram no mercado de trabalho. Nesse regime, o trabalhador tem uma poupança individual e economiza, hoje, para no futuro usar esses recursos como aposentadoria.
A PEC não deixa claro como seria a transição do regime atual, de repartição, para o novo modelo de capitalização nem quem faria as contribuições, se só os trabalhadores ou também os patrões.
O que pode ser negociado
Poderá ser criada a contribuição patronal para o regime de capitalização, para garantir que os trabalhadores enquadrados no novo sistema recebam ao menos um salário mínimo no futuro.
Este trabalhador, caso não consiga uma renda mínima através de sua poupança individual, receberia assim uma complementação.
Cronograma
Audiências
Segundo calendário apresentado pelo deputado Marcelo Ramos (PR-AM), presidente da comissão especial, serão realizadas 11 audiências públicas com cerca de 60 convidados para debater o tema.
Sessões
A comissão especial terá o prazo de até 40 sessões do Plenário, contados a partir de sua formação, para aprovar um parecer.
Composição
A comissão especial será composta por 49 membros e 49 suplentes de 25 partidos com representação na Câmara.
Emendas
Na comissão especial poderão ser apresentadas emendas à PEC, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.
No Plenário
Após a publicação do parecer da comissão especial e o intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário da Câmara, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.
Entre os dois turnos, há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos deputados – 308, em votação nominal. Em seguida, o texto vai para o Senado onde será submetido a uma nova tramitação.