As novas regras para saque do FGTS, PIS e Pasep já estão valendo, mas ainda podem ser alteradas por deputados e senadores. Se isso acontecer depois que alguém já tiver sacado, a pessoa pode ser prejudicada?
Criadas pelo
presidente Jair Bolsonaro por meio de medida provisória (MP 889/19), as novidades têm força de lei desde 24 de julho. Porém, se o Congresso não aprovar a MP até 20 de novembro, ela perde a validade.
Durante a tramitação, os parlamentares podem propor mudanças.
Alguns deputados e senadores consideram pouco o limite de R$ 500 para saques imediatos do FGTS e gostariam de liberar quantias maiores. Mas o presidente Jair Bolsonaro acha difícil que o Congresso aumente o limite de saque previsto no texto da MP.
Quem já sacou pode ser prejudicado?
De acordo com o professor da FGV Direito Rio, Gustavo Fossati, quem já fez ou vier a fazer o saque de um dos fundos com base nas novas regras pode ficar tranquilo, pois a MP 889/19 tem força de lei
desde a publicação (24 de julho). “A Constituição protege o direito adquirido”, afirmou.
O professor disse que, se a MP for rejeitada ou alterada, um decreto legislativo teria que ser editado para regulamentar as situações deixadas em aberto.
O que ainda pode mudar?
A MP editada por Bolsonaro trouxe as seguintes novidades (
entenda cada uma delas neste guia):
- Saque imediato de R$ 500 por conta (ativa e inativa)
- Saque de contas inativas do FGTS com até R$ 80 de saldo
- Opção pelo “saque aniversário” (um saque anual que substitui o formato tradicional de acesso ao Fundo)
- Distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores (não 50%, como antes)
- Liberação de saque integral do fundo PIS/Pasep
Para se tornarem definitivas, essas mudanças precisam ser validadas por deputados e senadores dentro do prazo de tramitação de uma medida provisória, que é de 120 dias.
Congresso tem projetos que ampliam situações de saque do FGTS
Tanto o Senado quanto a Câmara têm projetos em tramitação que ampliam as hipóteses de saque do FGTS. Essas propostas podem ganhar espaço na pauta durante as discussões da MP 889.
Dentre as propostas que tramitam no Congresso estão:
- Saque do FGTS para trabalhador que pede demissão (hoje, apenas empregado demitido sem justa causa)
- Uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia
- Movimentação do Fundo para trabalhador que completa 60 anos (regra atual é aos 70)
- Saque do saldo do FGTS para trabalhador que permanece um ano ininterrupto fora do regime do Fundo (regra atual é de três anos)
- Movimentação do saldo por pessoas com mal de Alzheimer ou Parkinson (atualmente, lei prevê apenas para quem tem tumor maligno)
Segundo o professor Fossati, projetos como esse demonstram que a tendência no Congresso é de facilitar o acesso ao Fundo –mais uma razão para o trabalhador não se preocupar em ter que devolver o valor sacado durante a vigência da MP 889.
Como é a tramitação no Congresso
A MP precisa passar por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois o texto vai para o plenário das duas Casas.
A partir do dia 7 de setembro, a MP entrará em regime de urgência. Isso significa que ela passa a “furar a fila” de outras deliberações, tendo prioridade nas pautas do Senado e da Câmara dos Deputados.
Desde 12 de junho, está aprovada uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que muda a tramitação das medidas provisórias, especificando quantos dias cada Casa tem para discutir o texto. Mas, como essa PEC ainda não foi promulgada, a MP 889/19 segue o procedimento antigo.
Se o Congresso modificar o conteúdo da MP, o texto precisa retornar à Presidência da República para sanção (confirmação) ou veto.