

Data do Artigo: 07/10/2025
Dino atendeu a um recurso protocolado pelo CFM contra uma decisão da Justiça Federal do Acre que suspendeu a Resolução 2.427/2025, aprovada em abril deste ano pelo conselho para revisar as regras para tratamentos hormonais.
“A medida adequada é restabelecer a competência do STF, sustando os efeitos da decisão reclamada até que o exame concentrado seja realizado pelo foro constitucionalmente competente, assegurando-se, assim, segurança jurídica, uniformidade e deferência ao desenho constitucional do controle de constitucionalidade”, decidiu o ministro.
Por meio da resolução, o conselho proibiu a prescrição de bloqueadores hormonais para tratamento de “incongruência de gênero ou disforia de gênero” em crianças e adolescentes.
A resolução também estipulou que a terapia hormonal cruzada, realizada para induzir as características da identidade de gênero do paciente, não pode ser feita em menores de 18 anos.