

Data do Artigo: 26/12/2023
“Todo dia é dia de luta, é todo dia, não tem um dia que a gente está tranquilo, que a gente está bem. Todo dia a gente tem violações de direitos. É trabalhoso sim, é cansativo, sim, mas a gente continua na resistência. Nós já fomos resistentes por mais de 500 anos, vamos continuar na resistência”, diz a advogada indígena e assessora jurídica da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) Cristiane Baré. Ela foi uma das juristas a fazer a sustentação oral contra o marco temporal no Supremo Tribunal Federal, em 2021.
Em 21 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal invalidou a tese, que entendeu ir contra o que prevê a Constituição brasileira. Mas a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei 8 dias após para incluir a tese do marco temporal em lei federal. Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o projeto aprovado no Legislativo, argumentando que a tese já havia sido considerada inconstitucional. O Congresso, no entanto, derrubou os vetos do presidente.
Após a derrubada de vetos, tanto organizações indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) quanto o próprio governo, começaram a elaborar recursos para serem analisados pelo STF.
Para grupos favoráveis ao marco temporal, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sem o marco temporal cria-se uma insegurança jurídica com a possibilidade de “expropriar milhares de famílias no campo, que há séculos ocupam suas terras, passando por várias gerações, que estão na rotina diária para garantir o alimento que chega à mesa da população brasileira e mundial”, argumenta a entidade em nota após a decisão do STF.
Segundo o professor adjunto de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Wallace Corbo, agora o Brasil tem uma lei que contraria o que diz a Constituição, e que tenta atingir fatos que são anteriores à lei, ou seja, hoje os povos indígenas têm direito às suas terras independentemente do momento em que ocuparam.
“A gente tem, ao mesmo tempo, uma lei que diz o contrário do que diz a Constituição em matéria de terras indígenas e a gente tem uma lei que tenta retroagir para tentar atingir atos jurídicos que já são perfeitos. Quais são esses atos? O direito adquirido dos povos indígenas às suas terras”, explica.
Diante dessa situação, de acordo com Corbo, haverá a necessidade de que, mais uma vez, haja uma declaração de inconstitucionalidade dessa lei que pode vir do STF ou pode vir de qualquer juiz que venha a averiguar um processo demarcatório.
“Tanto nos processos demarcatórios que tenham sido judicializados, nas ações que já estão em curso, qualquer juiz e qualquer tribunal pode declarar que essa lei é inconstitucional para defender os direitos dos povos indígenas naqueles processos”, avalia.
O professor diz que a lei já nasce inconstitucional, no entanto, legalmente, o STF pode chegar a uma posição diferente. “Sempre pode haver agentes políticos, econômicos, sociais, que podem buscar pressionar o tribunal a chegar a uma conclusão contrária. Agora, não é esperado que o STF chegue a uma posição diferente da que ele chegou há poucos meses. Então, é esperado que não haja percalços, que haja uma reafirmação do STF do que ele já decidiu recentemente”.
O STF definiu também a indenização para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. O tribunal autorizou a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. No entanto, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização.
A indenização é também preocupação das organizações indígenas, segundo a advogada Cristiane Baré. “Nossa preocupação é quem invade território indígena de boa-fé? Até onde vai essa boa-fé? Como se comprova essa boa-fé? E essa questão paralisa o processo demarcatório. Mas até então, a princípio, serão processos separados, mas isso ainda é preocupante porque os direitos originários não têm preço, ninguém pode vender esse direito. Essa é uma preocupação muito grande do movimento. E a gente sabe, na prática, como isso vai ocorrer”, explica a advogada.
Já o professor Wallace Corbo ressalta que a Constituição diz que não caberia indenização, mas o STF entendeu que cabe, e a decisão deve ser cumprida. “Presumindo que existam ocupantes de boa fé, o que o STF disse é que essa indenização não é uma indenização que condiciona a demarcação, ou seja, o ocupante de boa fé vai ter que buscar, ele mesmo, em um processo administrativo ou processo judicial o reconhecimento da sua ocupação de boa fé e o pagamento da sua indenização”, explica.
“É uma indenização que não trava o processo demarcatório, e cada uma dessas pessoas que alegue que estaria de boa fé vai ter que buscar no seu próprio processo”, diz.
De acordo com o professor, o Poder Executivo pode editar uma portaria ou um decreto que crie parâmetros sobre essa boa fé, mas esse é um conceito que presume que uma pessoa não pode ter conhecimento de que está ocupando a terra de terceiros.
Segundo a Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funai), as 736 terras indígenas registradas representam 13% do território brasileiro, o que totaliza aproximadamente 117 milhões de hectares. De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem quase 900 mil indígenas, distribuídos em 305 etnias.