Projeto aprovado na quinta-feira (3) amplia de 5 para 10 anos a validade da carteira de motorista para quem tem menos de 50 anos de idade. O PL 3.267/2019 também altera as regras para a suspensão da CNH: com 20 pontos se o condutor tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Como foi modificada, a proposta precisa ser votada novamente pelos deputados.
Fonte: Agência Senado