ESCLARECIMENTO A CATEGORIA – REFERENTE A OPOSIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO ASSITENCIAL
Conforme Edital publicado no Jornal de Notícia – no dia 19 de abril de 2024 na pagina 8, onde comunica a todos os trabalhadores da categoria empregados nas INDÚSTRICAS DE PRODUTOS DE CIMENTO, quais sejam : os MOTORISTAS, MOTORITAS OPERADORES DE BETONEIRAS, MOTORITAS OPERADORES DE BOMBA, AJUDANTE DE MOTORISTA ,AJUDANTE DE MOTORISTA DE BOMBAS e OPERADORES DE PÁ CARREGADEIRA, que foi firmada Convenção Coletiva com o Sindicato Patronal: SINDICATO NAS INDUSTRIAS DE PROUTOS DE CIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, já disponibilizada em nossas redes sociais, e nos termos do estabelecido na alínea “d” do TAC nº 000006.2024, do IC 001977.2014.000/8, fica aberto o prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Edital para trabalhador exercer seu direito de OPOSIÇÃO.
Será garantido o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial aos trabalhadores não filiados ao sindicato profissional, devendo os trabalhadores interessados manifestarem-se, pessoalmente, na sede do sindicato profissional, ou através de correspondência, com aviso de recebimento (AR), no prazo de 30 (trinta) dias corridos
CIRCULAR – SINDICATO DOS CONDUTORES EM TRANSPORTE RODOVIARIOS DE CARGAS PROPRIAS DE SÃO PAULO – SINDICAPRO X SINDICATO IND DE PRODUTOS DE CIMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO 2023-2024.
Ressalvadas as condições mais favoráveis já existentes nas empresas, ficam estabelecidos os seguintes PISOS SALARIAIS negociados para todos os integrantes da categoria profissional, a partir de 1º de março de 2024.
NÃO QUALIFICADO: R$ 1.940,40 (mil novecentos e quarenta reais e quarenta centavos) por mês, ou R$ 8,82 (oito reais e oitenta e dois centavos) por 220 horas mensais.
QUALIFICADO: R$ 2.323,40 (dois mil trezentos e vinte e três reais e quarenta centavos) por mês, ou R$ 10,56 (dez reais e cinquenta e seis centavos) por 220 horas mensais.
PISO NORMATIVO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE FIBROCIMENTO: R$ 2.207,30 (dois mil e duzentos e sete reais e trinta centavos) por mês, ou R$ 10,03 (dez reais e três centavos)por 220 horas mensais.
- 1º- Os pisos salariais fixados nesta Cláusula não são aplicáveis aos menores aprendizes, na forma da Lei.
Ressalvadas condições mais favoráveis já existentes nas indústrias, fica estabelecido que o percentual de reajuste salarial negociado será de 5% (cinco por cento), sobre os salários vigentes em 29 de fevereiro de 2024.
PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS – Considerando as disposições contidas na Lei nº 10.101, de 19/12/2000, que regulamenta a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.
Na ausência de faltas injustificadas no semestre de janeiro a junho – pagamento na folha de julho de 2024 no valor de R$ 372,50.
Na ausência de faltas injustificadas no semestre de julho a dezembro – pagamento na folha de janeiro de 2025 no valor de R$ 372,50.
Até 03 faltas injustificadas no semestre de janeiro a junho – pagamento na folha de julho de 2024 no valor de R$ 262,00.
Até 03 faltas injustificadas no semestre de julho a dezembro – pagamento na folha de janeiro de 2024 no valor de R$ 262,00.
De 04 a 06 faltas injustificadas no semestre de janeiro a junho – pagamento na folha de julho de 2024 no valor de R$ 175,00.
De 04 a 06 faltas injustificadas no semestre de julho a dezembro – pagamento na folha de janeiro de 2024 no valor de R$ 175,00.
Acima de 06 faltas injustificadas no semestre de julho a dezembro – SEM DIREITO AO PLR.
TICKET REFEIÇÃO – no valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais).
VALE ALIMENTAÇÃO – valor mensal de R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais).
AUXÍLIO CREGHE – 20% (por cento) do Piso Qualificado da Categoria, para filho até 6 anos de idade.