Desde 12 de novembro todos os motoristas profissionais categorias C, D ou E que estiverem com o exame toxicológico atrasado serão multados automaticamente e deverão pagar R$1.467,35.
Segundo informações do DETRAN a punição está prevista pela Lei 14.071/20 aprovada em outubro de 2020 e que a medida foi adiada devido a pandemia de Covid-19.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, condutores de categorias C,D ou E com menos de 70 anos devem ser submetidos ao novo exame a cada dois anos e seis meses.
Os motoristas que forem flagrados conduzindo veículos que exijam habilitação nestas categorias sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo cometerá uma infração gravíssima.
A multa atinge os condutores com carteira vencida ou a que irá vencer e de acordo com o artigo 165 B do código além da multa durante as fiscalizações o veiculo também pode ser recolhido e só será retirado por um condutor habilitado e com exame válido.
Fiquem atentos o motorista autuado ainda perde por 90 dias o direito de digirir, o exame é realizado através de amostras de cabelo, pelo ou unhas para verificar o consumo ativou ou não de substancias psicoativas retroativo ate 90 dias.
Dica o sindicato mantem convenio com laboratórios credenciados e com custo acessível e exclusivo para os associados do sindicato ligue e se informe 11.3334-3560 ou através de nosso whatsaspp 11.9-8942-5100