

Data do Artigo: 05/09/2023
A Portaria nº 5.099, que trata do assunto, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A restrição do horário na véspera do feriado também vale para as entidades da administração pública federal localizadas na esplanada. A medida se aplica a todos os agentes públicos, inclusive estagiários que exerçam atividades presencialmente na Esplanada dos Ministérios.
Os servidores que participam do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho deverão manter suas atividades normalmente. “Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos”, diz a portaria assinada pela ministra Esther Dweck.