

Data do Artigo: 12/07/2023
Nesse tipo de saque, o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. Para tanto é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
O pedido de acesso ao recurso pode ser feito em uma agência da Caixa ou por meio do aplicativo do FGTS, disponível para download nos sistemas operacionais Android e IOS, na opção “Meus saques” e selecionar “Outras opções de saque - Calamidade pública”, e acessar a cidade.
“Após a habilitação, a população poderá realizar o saque do FGTS de forma digital, fácil e rápida, pelo aplicativo do FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação de saque é possível indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo”, informou a Caixa.
É preciso encaminhar foto do documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Para outras informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com pelo telefone 0800 726 0207.