

Data do Artigo: 11/09/2025
O voto envolve a absolvição do general dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A pena poderia chegar a 30 anos de prisão.
No entendimento de Fux, não há provas de que o ex-ministro tenha participado de uma organização criminosa.
“O cotejo das acusações, com as provas acostadas nos autos, impõe a conclusão de que o réu Paulo Sergio não pode ser responsabilizado criminalmente pelo crime de organização criminosa”, afirmou.
Sobre a acusação de golpe de Estado em função da apresentação do decreto golpista, o ministro disse que a lei não prevê a punição de atos preparatórios com intensões golpistas.
“A denúncia não imputou a conduta de ter efetivamente convocado as Forças Armadas para permanecer de prontidão, de modo a prestar auxílio ao eventual golpe de Estado”, completou.
O ministro prossegue seu voto e analisa as condutas dos demais réus.