

Data do Artigo: 24/12/2024
Conforme o decreto, o uso de arma de fogo deve ser feito como medida de “último recurso”. Dessa forma, armas só poderão ser usadas quando outros recursos de “menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”.
Em até 90 dias, o Ministério da Justiça vai editar uma portaria para detalhar os procedimentos que deverão ser adotados pelos policiais de todo o país. A pasta também prevê treinamento para os profissionais de segurança pública.
O monitoramento do cumprimento das medidas será feito pelo Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, colegiado que será criado para fiscalizar a implementação do decreto.