O Governador Rodrigo Garcia assinou em 16/12/22 a Lei nº 17.611 que concede gratuidade às pessoas entre 60 e 65 anos no transporte publico coletivo de passageiros administrados pelo Estado de São Paulo.
Desde 1º de janeiro de 2023 esta garantido a gratuidade para idosos na faixa etária entre 60 e 65 anos, em situação de pobreza ou extrema pobreza e para poder usufruir deste benefícios será necessário solicitar bilhete eletrônico especifico de uso pessoal e intransferível que poderá ser utilizado no metrô, trens e ônibus intermunicipais da EMTU.
Já para ter acesso ao beneficio nos ônibus urbanos de São Paulo o Prefeito Ricardo Nunes publicou em 15 de dezembro de 2022 um decreto restabelecendo a gratuidade para pessoas com mais de 60 anos, lembrando que a gratuidade acontece após o Tribunal de Justiça de São Paulo publicar um acórdão que considerou inconstitucional parte de uma Lei aprovada na Câmara Municipal em dezembro de 2019 que suspendeu o beneficio.
O decreto do Prefeito determina que, os idosos dessa faixa etária deverão emitir o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa mediante cadastramento na SPtrans de deve comprovar idade e residência nos municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo.