

Data do Artigo: 26/08/2025
A decisão foi proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, a partir de um pedido de suspensão feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Ao determinar a suspensão, a magistrada entendeu que a decisão do Cade não foi avaliada pelo colegiado do conselho e não teve a “consideração expressa” de pareceres do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente.
“A Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Em sede de cognição sumária, afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”, decidiu a juíza.
Na semana passada, organizações socioambientais demonstraram preocupação com o aumento do desmatamento após a decisão do Cade.