

Data do Artigo: 08/09/2025
Entre as culturas que passaram a integrar a lista estão: açaí, alho, banana, cana-de-açúcar, cará (inhame), cebola, feijão, feijão-caupi, laranja, raiz de mandioca e o trigo. Também terão direito ao benefício, produtores de dez estados que cultivam múltiplas culturas incluindo feijão, leite, mandioca e milho.
Os descontos são calculados com base nos valores de mercado divulgados pela Companhia Nacional de Abastecimento e validados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Os bônus são aplicados por unidade da federação, com base nos preços do mês anterior, nesse caso, de agosto. E os percentuais de desconto dado aos agricultores familiares no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf variam conforme a diferença entre preços médios de mercado e os valores de garantia definidos para as culturas pelo PGPAF.
Por exemplo, este mês, os produtores de cará, da agricultura familiar no Paraná, terão o maior bônus de desconto, com redução de 59,52%, enquanto os de cana-de-açúcar na Bahia terão o menor, de 0,47%.
Para o mês, saíram da lista a batata-doce, o arroz (TO), a banana (TO, SC e GO), a cana-de-açúcar (MA) e o mel de abelha (PI e RS).
Para ver a lista completa de produtos com bônus de desconto acesse a publicação no Diário Oficial da União.