Uma das operações de maior risco de acidentes dentro do comércio é a movimentação de mercadorias. Por essa razão, se mostra necessário a atenção de comerciantes e gestores às condições oferecidas principalmente aos motoristas profissionais, inclusive terceirizados
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Não é à toa que foi criada legislação específica sobre o tema (Lei 13.103/2015), além de constar determinações precisas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).
O SINDICATO DE CARGAS PRÓPRIAS, preocupado sempre em oferecer soluções práticas e proporcionar maior nível de segurança, firmou parceria com a COMPREENSIVA SEGUROS para evitar transtornos maiores às empresas do segmento. Isso porque a lei acima citada determina de forma inequívoca a obrigatoriedade do benefício de seguro de contratação obrigatória, assegurado e custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral.
Não havendo essa contratação, em caso de sinistro, ou seja, acidente (morte, invalidez etc.), a empresa fica responsável por indenizar, diretamente e com recursos próprios, o profissional ou seus familiares, conforme determina a legislação. No entanto, esse não é o único risco. Também não podem ser descartadas as possibilidades de penalizações em operações de fiscais do Ministério do Trabalho ou outras situações que envolvam a Justiça do Trabalho.
Por essas razões, a maneira mais simples de prevenir tal situação é a contratação do seguro, como o oferecido pela COMPREENSIVA SEGUROS, que dispõe de contrato/apólice conforme exigências da Lei
Regularize já a situação de sua empresa!
Para mais informações, entre em contato: telefone (11) 3334 -3560 ramal 230 – WhatsApp (11) 9-9771-2040 ou eduardo@compreensivaseguros.com.br – seguros@cargasproprias.org