Data do Artigo: 16/03/2023
Na decisão, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, entendeu que não há provas no processo para condenar os dois acusados e Leonardo Mantega, filho do ex-ministro, que também era réu na ação penal.
Sobre as acusações contra Luciano Coutinho, o juiz discordou da alegação do Ministério Público Federal (MPF) de que o ex-presidente do banco deveria evitar eventuais irregularidades.
“Agiu com deferência às manifestações das áreas técnicas do BNDES, que intervieram em cada uma das operações e em conjunto com os demais diretores do banco. Não é crível supor que todos (responsáveis pelas áreas técnicas e diretoria do BNDES) tenham adotado comportamento dirigido à prática de fraudes, com vistas a beneficiar determinada empresa. Os autos não contêm prova alguma nesse sentido”, disse o juiz.
O magistrado também criticou o MPF por usar as delações premiadas de Joesley Batista, um dos sócios do grupo.
“O Ministério Público Federal sustenta a acusação unicamente nas declarações – genéricas e vazias – do colaborador Joesley Batista. O relato fornecido pelo delator, como se teve ocasião de afirmar, não se presta a fundamentar condenação penal”, concluiu.
Em nota, a defesa de Mantega declarou que decisão atestou a regularidade da conduta do ex-ministro e tornou descabidas as acusações.