Data do Artigo: 07/04/2023
A medida está publicada no Diário Oficial da União e prevê a participação de representantes de 19 órgãos públicos e de 19 organizações da sociedade civil. Todos vão atuar de forma voluntária, sem remuneração.
O decreto que cria a entidade define atribuições como colaborar na elaboração de políticas públicas para essa comunidade; propor formas de avaliar e monitorar as ações voltadas às pessoas LGBTQIA+; acompanhar propostas no legislativo sobre o assunto; promover estudos, debates e pesquisas sobre a temática de direitos e a inclusão das pessoas LGBTQIA+; entre outras.
Além do quadro do conselho nacional LGBTQIA+, também vão participar de forma permanente, representantes de outros órgãos e entidades, mas sem direito a voto. O conselho deve se reunir a cada três meses, mas outros encontros podem ser convocados de forma extraordinária.