A MP 873 que instituía a contribuição sindical por meio de boleto, e não mais por desconto automático no salário não foi votada pelas duas casas do congresso e perdeu a validade nesta sexta-feira (28/06/19)
e as cobranças referente contribuições sindicais voltam a ser efetuadas diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores.
O Cargas Próprias sempre orientou as empresas e contabilidades para que continuassem a descontar em folha de pagamento, pois a medida afrontaria o princípio Constitucional Federal do Art. 5º, XXXVI (
a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), e neste contexto foram desrespeitados a Convenção Coletiva, as Assembléias e a vontade do trabalhador, portanto as empresas que recolheram e não repassaram cometeram o crime de Apropriação Indébita, conforme artigo 168 do Código Penal: Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
O Cargas Próprias estará impetrando com medidas cabíveis, contra empresas e contabilidades que praticaram tais atos.
Sendo assim, dar-se-á um prazo de 5 dias para que as empresas e contabilidades procurem nosso departamento de cobrança para regularizar a situação, passando-se este prazo a entidade acionará o Poder Judiciário e o Ministério Público do Trabalho para denunciar a prática de crime de apropriação.
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