Companheiros foram protocolados no total 651 acordos junto a Secretaria Geral do Sindicato, foram 311 de suspensão de contrato de trabalho e 340 de redução de jornada de trabalho/redução de salários.
O Sindicato esta acompanhando e atento para evitar fraudes e não permitir que as empresas prejudiquem os trabalhadores, pensando nisso foi criado o passo a passo de como funciona e quais as diferenças entre o BEM – Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e Renda e o AUXILIO EMERGENCIAL.
BEM – Benefício emergencial
O governo autorizou as empresas a negociar “acordo de redução temporária de jornada e de salário” e ate a suspensão do contrato de trabalho desde que a empresa informe o sindicato e
enviando o referido acordo assinado pelo trabalhador. O governo se compromete a pagar ao empregado o BEM – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – o valor a que o trabalhador terá direito poderá chegar até R$1.713,03 por mês e é diferente do emergencial de R$600,00.
Qual diferença entre o BEM e o auxilio emergencial?
O BEM é uma compensação que o Governo Federal irá pagar para os trabalhadores que tem carteira assinada e teve o contrato de trabalho suspenso ou o salário reduzido em função da
crise financeira da Covid-19. Já o auxílio emergencial é uma renda mínima para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e autônomos no valor de R$600,00.
Quem tem direito ao BEM??
Todos os trabalhadores com carteira assinada e que fizeram acordo para redução de jornada de trabalho ou salário e suspensão do contrato de trabalho e o empregado intermitente (
aquele que não tem jornada de trabalho fixa) e que teve sua carteira de trabalho assinada no dia 1º de abril de 2020.
Qual valor do beneficio???
O valor é calculado usando como base o seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido e o valor mínimo é de R$261,25 podendo chegar ao máximo de R$1.813,03.
O cálculo do BEM para empregados com salários reduzidos será de acordo com o tamanho do corte de jornada que vai de 25%, 50% a 70% do seguro desemprego e o valor para empregados
intermitentes será de R$600,00.
O trabalhador terá direito a receber quantas parcelas do BEM?
Quando se tratar de acordo de redução de salário que poderá ser no máximo por 90 dias, o trabalhador receberá 03 parcelas e quando se tratar de suspensão de contrato de trabalho que poderá ser no máximo por 60 dias, o trabalhador terá direito a 02 parcelas e o trabalhador intermitente terá direito a receber 03 parcelas de R$600,00.
Quando o trabalhador irá receber cada parcela do BEM?
Após a empresa informar o Ministério da Economia sobre o acordo de redução de jornada, salario ou suspensão do contrato de trabalho a primeira parcela deverá ser depositada em até 30 dias e lembrando que é obrigação do Empregador comunicar o Governo no prazo de até 10 dias após a assinatura do acordo através do portal Empregador Web. Já para os empregados intermitentes com direito a receber o BEM o governo informou que seriam pagos parcelas em 04 de maio, 1º de junho e 29 de junho, fiquem atentos.
Como o trabalhador faz para consultar o BEM?
Toda consulta será realizada através do Portal de Serviços do governo federal e precisa de cadastro, caso o trabalhador não tenha terá que criar o cadastro informando cpf, nome da mãe, data e local de nascimento e uma senha de acesso. Companheiros caso tenham mais duvidas ou precisem de ajuda liguem 11-3334-3560 ramal 204 ou mandem email para juridico2@cargasproprias.org aos cuidados de Dra. Luciana.
Portal de serviços do Governo36