

Data do Artigo: 21/05/2024
Segundo o ministério da Fazenda, a prorrogação da Medida Provisória tratou de um procedimento padrão adotado pelo Congresso. “A prorrogação automática da vigência da MP não altera a data de encerramento do programa, que foi fixada em lei”, afirmou a pasta, em nota.
O programa permite que o saldo negociado seja quitado sem entrada e em até 60 parcelas. Também é possível reunir mais de uma dívida com diferentes credores em um único lado devedor para negociação.
A negociação pode ser feita pela plataforma do programa (desenrola.gov.br/novahome) com uma conta gov.br. Outra opção possibilita a negociação pelos canais de atendimento de agentes financeiros credenciados como Serasa Limpa Nome, Itaú Unibanco, Santander e Caixa Econômica Federal.
Com o fim do prazo da MP nessa segunda-feira (20), a plataforma permaneceu na manhã desta terça (21) com a mensagem “O Programa Desenrola Brasil encerrou. Obrigado pelo seu interesse e participação”.
* Texto alterado às 11:06 para correção de informação no primeiro parágrafo. Ao contrário do que havia sido informado anteriormente, o prazo de adesão da faixa 1 ao programa não foi prorrogado. A prorrogação, publicada hoje (21), refere-se apenas ao programa, e não ao prazo de adesão.