

Data do Artigo: 18/06/2024
Além disso, defendeu o fim do conceito de excepcionalidade nas operações policiais e sua substituição pela manutenção e aperfeiçoamento de protocolos de controle.
Em sua manifestação, o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, sugeriu a substituição, para fins de controle de legalidade e legitimidade de operações policiais, do conceito jurídico indeterminado de “excepcionalidade”, por obrigações objetivas e positivas divididas em etapas prévia, concomitante e posterior às operações policiais, na forma proposta pelo MPRJ.
“Tais etapas de checagem garantirão a superação do atual estado de incerteza e insegurança que envolve o alcance do conceito de ‘excepcionalidade’, promovendo a adoção de medidas concretas de redução de riscos, mitigação de danos e contenção de letalidade em operações policiais e, simultaneamente, garantindo a prestação do serviço público essencial de segurança pública”, observou Mattos.
O MPRJ apresentou, ainda, análise sobre resoluções recém-editadas pelo Estado do Rio para tratar do protocolo de segurança e prevenção de incidentes em unidades escolares estaduais; da capacitação de agentes de segurança para prestar atendimento hospitalar tático; do serviço de atendimento psicológico da tropa; do sistema de controle de armas, munições e demais materiais bélicos; e da meta sugerida de redução da letalidade policial.