O Sindicato de Cargas Próprias alcançou uma significativa conquista ao combater práticas consideradas antissindicais. Agora, a empresa DEMOLIDORA FORMOSA LTDA será obrigada a expor de maneira ampla e visível o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por um período de 12 meses. Além disso, a empresa estará sujeita a multas no valor de R$5.000,00 por cada cláusula descumprida, mesmo que parcialmente. Adicionalmente, fica proibida qualquer interferência da empresa na relação entre os funcionários e o sindicato, seja questionando a participação do empregado como associado, fornecendo modelos de declaração de oposição ou encaminhando esses documentos ao sindicato.
Referência: Termo de Ajuste de Conduta número 212/2024. (IC nº 004320.2024.02.000/1)
consulta:
https://www.prt2.mpt.mp.br/servicos/termos-de-ajuste-de-conduta