Data do Artigo: 29/03/2023
A decisão foi tomada pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. O sobrevivente que será indenizado era um estudante de 12 anos na época do ataque à escola, que escapou de ser uma das vítimas por ter conseguido se esconder do assassino.
Segundo a justiça, em sua defesa o município informou que não praticou qualquer ato, nem incorreu em omissão específica, não podendo ser responsabilizado por ato imprevisível de uma terceira pessoa.
No entanto, a justiça considerou que o município tinha o dever de garantir a proteção à escola, uma unidade municipal.
Anteriormente, a justiça já tinha concedido uma indenização de R$ 20 mil, mas a pedido do ex-estudante, subiu o valor para R$ 30 mil, a ser pago pela autoridade municipal. Ao mesmo tempo, a justiça isentou o governo do estado de responsabilidade.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro informou que foi notificada na última sexta-feira (24) e que, no momento, analisa a decisão judicial.