Proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece que as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que impliquem reajustes de valores de taxas, multas ou arrecadação somente poderão passar a vigorar um ano após a data da publicação do ato.
Ainda segundo o projeto de lei (PL 9805/18), os reajustes serão limitados ao índice de reajuste do salário mínimo. Apresentada pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), a proposta acrescenta artigo ao Código Brasileiro de Trânsito (Lei
9.503/97).
O projeto também estabelece que as mudanças no processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que alterem seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização deverão também observar o princípio da anualidade. Além disso, as mudanças deverão ser justificadas e acompanhadas de demonstrativo do impacto financeiro para os candidatos à habilitação, órgãos ou terceiros envolvidos no processo.
Insegurança jurídica
Para o parlamentar, a alteração constante dos conteúdos, carga horária e das avaliações, e exames do processo de concessão da CNH causa insegurança jurídica nos condutores.
Ele ressalta que o processo de concessão da CNH é um dos mais caros do mundo, custando em média entre R$ 1.300 e R$ 2 mil, o que inviabilizaria o acesso de muitas pessoas à licença para dirigir.
“Em 2017, dados dos próprios órgãos de trânsito indicam uma queda de 25% nos processos de habilitação, o que medidas de reajustes somente tendem a agravar, se não observarem critérios mínimos de estabelecimento dos valores, e prazo para sua entrada em vigor”, disse Lorenzoni.
“Não é admissível que o Contran siga utilizando de suas prerrogativas, mediante critérios obscuros, para impor ônus ainda mais elevados para a obtenção de um documento essencial como a CNH, o que só parece interessar ao caixa para os governos ou para o aumento dos lucros de terceiros envolvidos no processo de concessão ou renovação do documento”, acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada, em
caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.