A reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) tira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público.
Atualmente, essa determinação está em dois trechos da Constituição que têm a mesma redação e determinam: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real”.
Hoje, a legislação cumpre a exigência da Constituição e assegura a reposição pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em 2018, o INPC variou 3,43%.
A nova redação apresentada na PEC da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição) exclui o termo “valor real” em ambos os trechos —do que trata do reajuste de benefícios dos servidores (hoje parágrafo 8º do artigo 40) e também do dedicado ao reajuste de benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada (o atual parágrafo 4º do artigo 201).
Em ambos os casos, a PEC joga a definição das regras de reajuste para uma lei complementar ainda a ser desenhada. Entenda os principais pontos da reforma da Previdência.
No aspecto legal, é muito mais fácil aprovar e mudar uma lei complementar. Ela demanda 257 votos de deputados, em duas votações, e 41 de senadores, em uma votação.
Uma PEC para mexer na Carta Magna, como a PEC da Previdência, pede mais votos —e mais força política. Exige o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em duas votações em cada Casa.
Para especialistas ouvidos pela
Folha, não há dúvida de que a mudança abre espaço para o governo ter mais liberdade de como e quando repor aposentadorias e pensões. Essa facilidade tem riscos e vantagens que dividem opiniões.
“Quando se retira uma regra da Constituição, ela deixa de ser política de Estado e passa a ser política de governo —pode ser alterada de acordo com as conveniências”, afirma Gláucia Costa, sócia do LBS Advogados.
Há quem tema que o reajuste passe a oscilar de maneira até extrema.
“Sem a disposição constitucional de preservar o valor real, poderá se chegar ao cúmulo de defender reajustes excessivamente inferiores à inflação ou mesmo a ausência de reajustes”, diz Marcus Orione, professor de direito previdenciário da USP (Universidade de São Paulo).
O governo nega essa intenção. Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho diz que “os benefícios continuarão sendo normalmente reajustados pelo INPC”. Segundo o órgão, essa garantia está no artigo 37 da PEC (que acolhe a lei na qual está previsto o atual reajuste do INPC).
Entre os economistas, porém, o fim do reajuste pela inflação não parece tão dramático no atual cenário de estabilidade dos preços.
“Se estamos caminhando para um país com uma inflação baixa, mais uma razão para não ter vinculação. Do ponto de vista do ambiente macroeconômico, já podemos dar esse salto —assumindo que teremos uma reforma da Previdência suficiente forte para evitar a volta da inflação alta e consolidar a trajetória de inflação baixa”, diz Zeina Latif, economista-chefe da XP Investimentos.
Hélio Zylberstajn, economista e pesquisador da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), tem a avaliação de que vincular pagamentos a índices de preços é uma herança de que o Brasil ainda não esqueceu.
“Tivemos inflação [alta] por muito tempo, para nós ficou natural indexar. Mas essa ideia é muito ruim. Uma das funções do Legislativo é justamente legislar com base na situação concreta”, afirma.
Um especialista que falou com a
Folha na condição de anonimato diz que a mudança, se aprovada, desindexa toda a aposentadoria paga acima do salário mínimo e coloca o chamado Plano B do ministro Paulo Guedes —desvincular, desobrigar e desindexar o Orçamento— já dentro do Plano A, que prevê apenas a reforma da Previdência.
Ele qualifica a possibilidade como uma medida forte, mas alega que desatrelar o gasto previdenciário da inflação traria uma economia real importante.
Nelson Marconi, economista da FGV (Fundação Getulio Vargas), já não tem a mesma convicção. “A indexação de preços e salários na economia brasileira é um problema. Mas aqui estamos tratando de algo específico: o trabalhador da ativa pode negociar salário para cima ou para baixo, mas aposentados não têm como negociar. Eles precisam ter o poder de compra de suas aposentadorias protegido”, diz Marconi.
Vai ser preciso esperar para saber se o impacto da mudança será neutro ou negativo, pois isso vai depender de como a nova regra de reajuste afetará o poder de compra dos beneficiados, avalia Vilma Pinto, pesquisadora da área de Economia Aplicada do Ibre (Instituto Brasileiro de Economia) da FGV. “Mas, do ponto de fiscal, o governo teria mais de liberdade nas suas contas, e isso é positivo”, diz ela.
A flexibilização é considerada um avanço para alguns. Sergio Vale, economista da consultoria MB Associados, diz que todos os temas relativos aos cálculos sobre a Previdência deveriam ser retirados da Constituição.
Para ele, não faz sentido que isso esteja no texto constitucional por se tratar de questão demográfica e que, portanto, precisa de agilidade de ajuste.
“O governo está correto em colocar isso fora da Constituição. Estamos apenas seguindo o que o resto do mundo inteiro faz.”
Segundo Vale, tirar esses temas da Constituição é tarefa árdua, mas, se o objetivo for alcançado, ele retira a pressão que existe hoje para que a Previdência seja ajustada.
Para Marcelo Martins, sócio do Granadeiro Guimarães, a mudança deve ser alvo de questionamento na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a primeira etapa pela qual a PEC passa ao longo de sua tramitação no Congresso.
“Se acabar aprovado, deve ser objeto de ação de inconstitucionalidade [no Supremo Tribunal Federal]”, diz.
Juliana Inhasz, professora de economia do Insper, questiona se não deveria haver maior alinhamento entre os indicadores escolhidos pelo governo. Ela lembra que o IPCA (inflação oficial do país) tende a ser mais alto que o INPC, por exemplo.
“Cada cesta é composta de uma forma. Isso pode gerar distorções no poder de compra para quem mora em capitais como São Paulo ou Rio, onde o custo de vida é mais alto.”