O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta sexta-feira, o Tema 1.102, que viabiliza a Revisão da Vida Toda.
Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
Principais beneficiários:
Trabalhadores ganhavam bem antes de 1994.
O que é a revisão da Vida Toda?
A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda sua vida. A aposentadoria era calculada apenas com 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, por conta do plano real.
Com a Reforma Previdência ocorrida em novembro de 2019, a nova regra de cálculo passou a ser a média de todas as contribuições para o INSS a partir de julho de 1994.
Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo para benefícios, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994.
O que muda com a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
Quem tem direito a esta revisão?
Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício:
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição
• Aposentadoria por Idade
• Aposentadoria Especial
• Aposentadoria por Invalidez
• Auxílio Acidente
• Auxílio-Doença
• Pensão por Morte
• Salário Maternidade