

Data do Artigo: 08/01/2024
Com a resolução, as plataformas digitais de transportes de passageiros devem fornecer, no momento da contratação do serviço, informação clara e precisa quanto ao uso ou não de ar-condicionado em todas as categorias disponíveis no aplicativo. Caso contrário, o aparelho deve estar ligado em todas as categorias.
Enquanto não houver a adaptação, todos os veículos deverão circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras diretamente ao consumidor, independente da categoria contratada. Nesse período, será tolerada apenas a não utilização do equipamento quando esta for uma opção do passageiro.
O governo fluminense esclareceu ainda que os veículos cujo aparelho de ar-condicionado não estiver funcionando deverão ter a circulação suspensa pela plataforma de aplicativo. Os carros só poderão voltar a circular mediante adequação das informações ao consumidor ou quando o equipamento já estiver disponível.
O descumprimento das determinações por parte das empresas fornecedoras implicará nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os passageiros que se sentirem lesados podem efetuar reclamações diretamente à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor pelo WhatsApp 21 99336-4848.