

Data do Artigo: 10/06/2024
As suspensões foram efetivadas em decisões individuais proferidas no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes. A maioria de votos foi obtida durante julgamento virtual.
“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, decidiu o ministro.
As leis foram contestadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).