
Data do Artigo: 05/04/2025
O pedido foi encaminhado ao Supremo pelo deputado federal Zucco (PL-RS). O parlamentar defendeu a extensão da decisão que concedeu prisão domiciliar para a cabelereira Débora Rodrigues, acusada de participar dos atos e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.
Na decisão, o ministro entendeu que o pedido não pode ser analisado por questões processuais.
Segundo Zanin, não cabe habeas corpus contra decisão das turmas e dos ministros da Corte.
“Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir”, decidiu o ministro.