TRT-2 mantém desconto em folha em favor de sindicato de Cargas Próprias de São Paulo

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul ||| ACum 1000322-82.2019.5.02.0704 A Juíza ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular 2ª Região (São Paulo), concedeu liminar para que as empresas citadas no processo continuem efetuando os descontos das mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento dos empregados filiados ao Sindicato de Cargas Próprias de São Paulo.

TRT-4 concede Mandado de Segurança permitindo que a contribuição sindical seja autorizada via assembleia dos trabalhadores

Reconhecida como jurídica, válida e eficaz a autorização dada pela categoria em assembleia de classe, tal como promovida pela categoria profissional ora peticioante através de seu sindicato-autor, obrigando a todos os integrantes da categoria profissional. Confira na Integra Aqui