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Saques do FGTS de até R$ 500 vão de agosto de 2019 a março de 2020, diz ministro
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As empresas que atrasam o pagamento do 13º salário aos funcionários pagam multa no valor de R$ 170,25 por empregado (o equivalente a 160 UFIRs), e esse valor dobra no caso de reincidência. No ano passado, 2.588 empresas foram multadas e 3.655 autos de infração foram lavrados.
Nesta sexta-feira (30), termina o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Dos R$ 3,903 milhões em multas impostas pelos auditores-fiscais do trabalho aos patrões, praticamente metade do total foi paga: R$ 2,018 milhões. As informações foram repassadas pelo Ministério do Trabalho a pedido do G1.
Essa desproporção no pagamento das multas por parte das empresas ocorreu em todos os anos entre 2013 e 2017, que é o período do levantamento do ministério. Veja abaixo:
De acordo com o ministério, o número de empresas autuadas cresceu 96%. Já os autos de infração lavrados tiveram avanço de 106%. Veja na tabela abaixo:
As autuações contemplam as seguintes irregularidades, segundo o Ministério do Trabalho:
São Paulo foi o estado com maior número de estabelecimentos autuados e autos de infração lavrados em 2017. De acordo com o Ministério do Trabalho, entre 2013 e 2017, o número cresceu 144% no número de estabelecimentos autuados (de 147 para 359) e 148% nos autos de infração (de 223 para 555).
Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná vêm em seguida com o maior número de autuações no ano passado. Os maiores crescimentos entre 2013 e 2017 foram no Rio Grande do Sul (214% nos autos de infração e 207% no número de empresas) e Rio de Janeiro (203% em ambos). Em Minas, o crescimento foi de 43% em ambos, e no Paraná foi de 77% nas empresas e de 91% nos autos de infração.
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
Cabe ao empregador a decisão de pagar o 13º salário em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até esta sexta.
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) – neste último caso, o pagamento da 2ª parcela começou no dia 26.
O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.
As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas. Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.
As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.
O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.
O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, o 13º deve ser pago de maneira proporcional, na base de 1/12 por mês, considerando-se como mês integral aquele que ultrapassar 15 dias de trabalho.
Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º. Na segunda parcela, no pagamento dos outros 50% do salário, são acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.
Para o cálculo, deve-se dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal. Depois calcula-se o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.
Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.
O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 211,2 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito ao benefício soma 84,5 milhões, dos quais 57,6% são empregados formais (48,7 milhões de pessoas) e 42,4% (35,8 milhões) são aposentados e pensionistas da Previdência Social. O valor médio do 13º salário que será pago em 2018 é estimado em R$ 2.320.
Começa a ser pago nesta quinta-feira (18) o abono salarial PIS do calendário 2018-2019, ano-base 2017, para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em outubro. No caso do Pasep, que é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil, o pagamento começa para quem tem final da inscrição 3. O PIS é pago na Caixa Econômica Federal.
De acordo com o calendário, os nascidos nos meses de julho a dezembro receberão o PIS ainda no ano de 2018. Já quem nasceu entre janeiro e junho receberá o PIS no 1º trimestre de 2019. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.
O valor do abono varia de R$ 80 a R$ 954, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2017.
Segundo o Ministério do Trabalho, ao todo, serão pagos R$ 18,1 bilhões para 23,5 milhões de trabalhadores.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2017. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2017.
Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica Federal, e os servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do PIS/Pasep.
No caso do PIS, para quem é correntista da Caixa, o pagamento é feito 2 dias antes do restante dos outros trabalhadores. Já no caso do Pasep, o crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do 3º dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.
O valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2017 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2017 completo.
Por exemplo, se o período trabalhado foi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 954). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 80), e assim sucessivamente.
De acordo com a Caixa, quando o saque do PIS não é efetuado, o valor é incorporado ao saldo de quotas. Ao final do exercício financeiro (28 de junho), após a atualização do saldo, os rendimentos são disponibilizados para saque no novo calendário. Os rendimentos variam conforme o saldo existente na conta do PIS vinculada ao trabalhador.
Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.
Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.
Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.
Está aberto ainda o prazo de saque do abono salarial do calendário 2017-2018, ano-base 2016. Os trabalhadores poderão retirar o dinheiro até 30 de dezembro.
Quase 2 milhões de trabalhadores não sacaram o benefício, o que corresponde a 7,97% do total de pessoas com direito ao recurso, segundo o Ministério do Trabalho. O valor ainda disponível chega a R$ 1,44 bilhão.
Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).