Saques do FGTS de até R$ 500 vão de agosto de 2019 a março de 2020, diz ministro

  O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que o limite máximo de saque de R$ 500 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) valerá para cada conta ativa ou inativa do trabalhador. O anúncio da medida será feito na tarde desta quarta-feira (24), no Palácio do Planalto. Segundo ele, além do teto de R$ 500, haverá uma regra de proporcionalidade para calcular o valor de retirada. Em entrevista à Rádio Gaúcha, ele explicou que a liberação será determinado pelo saldo da conta. Os trabalhadores que tiverem menos recursos guardados poderão sacar uma proporção maior. ​ “O limite é de R$ 500. Aí tem uma proporção que vai ser apresentada. Vai ter uma proporcionalidade. Quem tem pouco pode tirar percentual maior. E quem tem mais pode tirar um percentual menor”, disse. Segundo ele, serão liberados R$ 40 bilhões do FGTS -R$ 30 bilhões em 2019 e R$ 10 bilhões em 2020—e mais R$ 2 bilhões do PIS/Pasep.  A retirada será no mês de aniversário da conta do trabalhador, de agosto a 2019 a março de 2020. Ele explicou que, caso o mês de aniversário não esteja inserido no período, haverá um calendário de retirada preparado pela Caixa. “Será para todas as faixas de trabalhadores e a retirada será opcional. O trabalhador terá toda a liberdade de usar ou não esse dinheiro. Hoje, há 63 milhões de pessoas com dívidas registradas no Serasa”, explicou. O  limite máximo é menor do que o especulado anteriormente, com saques que iriam até R$ 3.000, número próximo à média de endividamento do brasileiro. Segundo dados do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) de junho, o inadimplente deve, em média, R$ 3.252,70. A maior parte dos atrasos se concentra em contas de água e luz. Até abril deste ano, cerca de 41% da população adulta, 62,6 milhões de brasileiros, estavam no vermelho.

Falta uma semana para fim do prazo do IR 2019; veja dicas para pagar menos

  Falta uma semana para o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes têm até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília), para enviar os dados à Receita Federal. Cerca de 13,5 milhões de pessoas ainda não enviaram a declaração. A expectativa da Receita é receber 30,5 milhões de declarações neste ano. Até as 17h desta segunda-feira (22), pouco menos de 17 milhões haviam sido entregues. Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Algumas despesas médicas e com educação podem ser abatidas na declaração, e, com isso, pagar menos imposto. Clique nas imagens no topo desta reportagem e veja quais gastos podem ou não ser deduzidos do IR. Veja algumas dicas básicas para sua declaração:

Uma semana a menos para entregar

Neste ano, os brasileiros terão uma semana a menos para entregar a declaração. Nos anos anteriores, o envio dos dados era feito a partir do primeiro dia útil de março, com dois meses para o contribuinte fazer a declaração. Segundo a Receita, o prazo será mais curto este ano devido ao Carnaval.

Quem é obrigado a declarar?

Se você se enquadra em uma das situações abaixo, está obrigado a declarar (basta se encaixar em qualquer uma das situações; não precisa ser em todas):
  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Deduções para diminuir o IR 2019

Quem tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Só o limite para abater o INSS recolhido de empregado doméstico sofreu aumento, de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32 neste ano. Veja os valores dos descontos:
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50
  • Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32
  • Despesas com saúde: não há limite.

Formas de entrega da declaração

Assim como nos anos anteriores, a declaração do IR 2019 poderá ser preenchida e entregue de três formas: A expectativa da Receita é de que do total remessas de Imposto de Renda, 700 mil ocorram por meio dos aplicativos para celular. O número de contribuintes que usam essas ferramentas deve mais que dobrar. No ano passado, 320 mil pessoas usaram os aplicativos.

Declaração completa ou simplificada

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

Declaração pré-preenchida

A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC). É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2018 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita. O mesmo vale para médicos, planos de saúde, imobiliárias e outras empresas ou profissionais com os quais o contribuinte teve alguma relação. Eles também são obrigados a enviar dados fiscais à Receita. A declaração pré-preenchida só será aceita se todas essas informações estiverem disponíveis no sistema da Receita.

CPF para todos os dependentes

Uma novidade do IR 2019 que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. No ano passado, só quem tinha mais de 8 anos precisava ter documento próprio.

Dados detalhados de imóveis e veículos

No ano passado, a Receita chegou a informar que em 2019 obrigaria os contribuintes a detalhar informações sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo. Entretanto, o Fisco adiou a medida e declarou que a obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Este ano, portanto, a inclusão desses dados ainda será opcional, assim como foi em 2018.

Reforma tira da Constituição reajuste de aposentadoria e pensão pela inflação

A reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) tira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público. Atualmente, essa determinação está em dois trechos da Constituição que têm a mesma redação e determinam: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real”. Hoje, a legislação cumpre a exigência da Constituição e assegura a reposição pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em 2018, o INPC variou 3,43%. A nova redação apresentada na PEC da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição) exclui o termo “valor real” em ambos os trechos —do que trata do reajuste de benefícios dos servidores (hoje parágrafo 8º do artigo 40) e também do dedicado ao reajuste de benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada (o atual parágrafo 4º do artigo 201). Em ambos os casos, a PEC joga a definição das regras de reajuste para uma lei complementar ainda a ser desenhada. Entenda os principais pontos da reforma da Previdência. No aspecto legal, é muito mais fácil aprovar e mudar uma lei complementar. Ela demanda 257 votos de deputados, em duas votações, e 41 de senadores, em uma votação. Uma PEC para mexer na Carta Magna, como a PEC da Previdência, pede mais votos —e mais força política. Exige o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em duas votações em cada Casa. Para especialistas ouvidos pela Folha, não há dúvida de que a mudança abre espaço para o governo ter mais liberdade de como e quando repor aposentadorias e pensões. Essa facilidade tem riscos e vantagens que dividem opiniões. “Quando se retira uma regra da Constituição, ela deixa de ser política de Estado e passa a ser política de governo —pode ser alterada de acordo com as conveniências”, afirma Gláucia Costa, sócia do LBS Advogados. Há quem tema que o reajuste passe a oscilar de maneira até extrema. “Sem a disposição constitucional de preservar o valor real, poderá se chegar ao cúmulo de defender reajustes excessivamente inferiores à inflação ou mesmo a ausência de reajustes”, diz Marcus Orione, professor de direito previdenciário da USP (Universidade de São Paulo). O governo nega essa intenção. Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho diz que “os benefícios continuarão sendo normalmente reajustados pelo INPC”. Segundo o órgão, essa garantia está no artigo 37 da PEC (que acolhe a lei na qual está previsto o atual reajuste do INPC). Entre os economistas, porém, o fim do reajuste pela inflação não parece tão dramático no atual cenário de estabilidade dos preços. “Se estamos caminhando para um país com uma inflação baixa, mais uma razão para não ter vinculação. Do ponto de vista do ambiente macroeconômico, já podemos dar esse salto —assumindo que teremos uma reforma da Previdência suficiente forte para evitar a volta da inflação alta e consolidar a trajetória de inflação baixa”, diz Zeina Latif, economista-chefe da XP Investimentos. Hélio Zylberstajn, economista e pesquisador da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), tem a avaliação de que vincular pagamentos a índices de preços é uma herança de que o Brasil ainda não esqueceu. “Tivemos inflação [alta] por muito tempo, para nós ficou natural indexar. Mas essa ideia é muito ruim. Uma das funções do Legislativo é justamente legislar com base na situação concreta”, afirma. Um especialista que falou com a Folha na condição de anonimato diz que a mudança, se aprovada, desindexa toda a aposentadoria paga acima do salário mínimo e coloca o chamado Plano B do ministro Paulo Guedes —desvincular, desobrigar e desindexar o Orçamento— já dentro do Plano A, que prevê apenas a reforma da Previdência. Ele qualifica a possibilidade como uma medida forte, mas alega que desatrelar o gasto previdenciário da inflação traria uma economia real importante. Nelson Marconi, economista da FGV (Fundação Getulio Vargas), já não tem a mesma convicção. “A indexação de preços e salários na economia brasileira é um problema. Mas aqui estamos tratando de algo específico: o trabalhador da ativa pode negociar salário para cima ou para baixo, mas aposentados não têm como negociar. Eles precisam ter o poder de compra de suas aposentadorias protegido”, diz Marconi. Vai ser preciso esperar para saber se o impacto da mudança será neutro ou negativo, pois isso vai depender de como a nova regra de reajuste afetará o poder de compra dos beneficiados, avalia Vilma Pinto, pesquisadora da área de Economia Aplicada do Ibre (Instituto Brasileiro de Economia) da FGV. “Mas, do ponto de fiscal, o governo teria mais de liberdade nas suas contas, e isso é positivo”, diz ela. A flexibilização é considerada um avanço para alguns. Sergio Vale, economista da consultoria MB Associados, diz que todos os temas relativos aos cálculos sobre a Previdência deveriam ser retirados da Constituição. Para ele, não faz sentido que isso esteja no texto constitucional por se tratar de questão demográfica e que, portanto, precisa de agilidade de ajuste. “O governo está correto em colocar isso fora da Constituição. Estamos apenas seguindo o que o resto do mundo inteiro faz.” Segundo Vale, tirar esses temas da Constituição é tarefa árdua, mas, se o objetivo for alcançado, ele retira a pressão que existe hoje para que a Previdência seja ajustada. Para Marcelo Martins, sócio do Granadeiro Guimarães, a mudança deve ser alvo de questionamento na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a primeira etapa pela qual a PEC passa ao longo de sua tramitação no Congresso. “Se acabar aprovado, deve ser objeto de ação de inconstitucionalidade [no Supremo Tribunal Federal]”, diz. Juliana Inhasz, professora de economia do Insper, questiona se não deveria haver maior alinhamento entre os indicadores escolhidos pelo governo. Ela lembra que o IPCA (inflação oficial do país) tende a ser mais alto que o INPC, por exemplo. “Cada cesta é composta de uma forma. Isso pode gerar distorções no poder de compra para quem mora em capitais como São Paulo ou Rio, onde o custo de vida é mais alto.”

Tem carro em SP com placa final 1? IPVA vence hoje; governo não manda carta

Hoje é o último dia para os veículos com placa de final 1. É preciso pagar até hoje o valor integral com desconto (de 3%) ou a primeira parcela do IPVA. Desde o ano passado, o governo não envia mais notificação por carta. Se optar por parcelar o IPVA em três vezes, o proprietário deve pagar a primeira parcela até esta quarta (9), a segunda até 11 de fevereiro, e a terceira até 11 de março. Outra possibilidade é pagar o valor integral sem desconto até 11 de fevereiro. É possível pagar também o seguro DPVAT, obrigatório para todos os veículos (R$ 16,21 para carros de passeio). A data final é o dia do vencimento da segunda parcela do IPVA, em fevereiro. Também é possível pagar o licenciamento antecipado (R$ 90,20, mais R$ 11 de taxa de entrega pelos Correios).

Como consultar o valor?

O valor pode ser visto no site da Secretaria de Fazenda, informando a placa do veículo e o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

Como pagar?

O dono do veículo pode ir a uma agência bancária credenciada com o número do Renavam ou pagar nos caixas eletrônicos, pela internet ou aplicativo, via débito agendado ou por outros canais oferecidos pelos bancos, bem como em casas lotéricas.

Calendário de pagamento do IPVA

Veja o calendário de pagamento, de acordo com o final da placa:
  • Final 1 – 9 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 11 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 11 de março (terceira parcela)
  • Final 2 – 10 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 12 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 12 de março (terceira parcela)
  • Final 3 – 11 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 13 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 13 de março (terceira parcela)
  • Final 4 – 14 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 14 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 14 de março (terceira parcela)
  • Final 5 – 15 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 15 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 15 de março (terceira parcela)
  • Final 6 – 16 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 18 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 18 de março (terceira parcela)
  • Final 7 – 17 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 19 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 19 de março (terceira parcela)
  • Final 8 – 18 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 20 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 20 de março (terceira parcela)
  • Final 9 – 21 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 21 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 21 de março (terceira parcela)
  • Final 0 – 22 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 22 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 22 de março (terceira parcela)

Calendário de licenciamento

Para fazer o licenciamento, é preciso ter pago todo o IPVA, o DPVAT, eventuais multas de trânsito e licenciamentos anteriores. O valor é de R$ 90,20, mais R$ 11 de taxa de entrega pelos Correios. Para quem não pagar antecipadamente, o mês de vencimento, de acordo com o final da placa é:
  • Final 1: abril
  • Final 2: maio
  • Final 3: junho
  • Final 4: julho
  • Finais 5 e 6: agosto
  • Final 7: setembro
  • Final 8: outubro
  • Final 9: novembro
  • Final 0: dezembro

Esqueci de pagar. E agora?

Caso perca o prazo para pagar a primeira parcela do IPVA, é possível ainda pagar em parcela única sem desconto em fevereiro. Se perder novamente o prazo, será preciso ir a uma agência bancária e pagar multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Se a dívida passar de 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20% do valor do IPVA. Se não pagar, não conseguirá licenciar o carro e terá o nome inscrito em cadastros de devedores.

Governo vai ampliar o pente-fino sobre quem ganha benefícios da Previdência

Pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural estão na mira do pente-fino que será promovido pelo governo federal na Previdência. A equipe de Jair Bolsonaro pretende enviar ao Congresso uma Medida Provisória (MP) para rever as regras previdenciárias e permitir a análise de todos os benefícios concedidos pelo INSS. A expectativa é que a ação gere uma economia de R$ 9,3 bilhões em um ano aos cofres públicos. Procurada, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que somente se manifestará sobre o tema após a edição da MP pelo presidente da República. Segundo informações do jornal “Folha de S. Paulo”, no caso da pensão por morte, uma das mudanças propostas é pedir comprovantes para aqueles com união estável, dificultando a concessão do benefício nessas situações. Com isso, além da dependência econômica, seria exigida prova documental contemporânea do relacionamento. Atualmente, há casos em que os benefícios são concedidos apenas com o testemunho de pessoas que possam comprovar que o casal vivia junto. Cerca de 7,7 milhões de pensões por morte são emitidas por mês pela Previdência, correspondendo a aproximadamente R$ 14 bilhões. No caso do auxílio-reclusão, pago aos dependentes do contribuinte preso, a medida prevê mudanças como carência de 12 meses. Atualmente, não há tempo mínimo de contribuição consecutiva ao INSS, apenas a exigência de que o segurado tenha contribuído no mínimo 18 meses ao longo da vida. Por mês, a Previdência paga 47.990 auxílios-reclusão, que correspondem a cerca de R$ 73 milhões. Na aposentadoria rural, que atualmente exige a declaração do sindicato rural, a proposta é substituir por uma autodeclaração do segurado. São emitidas por mês 6,4 milhões de aposentadorias rurais, totalizando R$ 16 bilhões.

Técnicos e analistas vão receber bônus

  A MP estabelece também um bônus de R$ 57,50 a técnicos e analistas do seguro social que identificarem irregularidades em aposentadorias e pensões. Desde 2016, os médicos peritos do INSS já recebem um bônus de R$ 60 por perícia extra realizada, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. O bônus é previsto em lei desde 2017 e, para recebê-lo, o médico precisa realizar a perícia fora do horário de trabalho. Além disso, o valor não faz parte do salário. Assim, não serve de base de cálculo para qualquer benefício e não pode entrar no cálculo da hora extra.

Bolsonaro eleva salário mínimo para R$ 998, primeiro aumento real em três anos

  O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (1º) decreto que reajusta o salário mínimo de R$ 954 para R$ 998, e trabalhador terá primeiro aumento real em três anos. O valor, no entanto, é inferior aos R$ 1.006 aprovados pelo Congresso. A redução se deve à diminuição da expectativa de inflação. O ato foi um dos primeiros a ser assinado por Bolsonaro após ser empossado presidente. Bolsonaro assinou também nesta terça-feira a medida provisória que cria a nova estrutura de governo, com 22, e o ato de posse de seus ministros. Tradicionalmente, o reajuste do mínimo é decretado nos últimos dias de dezembro, mas o ex-presidente Michel Temer deixou para o novo presidente. Por lei, o salário mínimo é corrigido levando em conta a inflação no ano anterior, calculada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e o PIB de dois anos antes. No cálculo do valor para 2019, a inflação apurada na edição do decreto deve ficar menor do que o índice levado em consideração quando o Orçamento foi aprovado pelo Congresso. O texto do Legislativo considerou uma expectativa de que o INPC ficaria em 4,2% em 2018, mas a mediana da mais recente projeção de analistas ouvidos pelos Banco Central estima 3,5%. Para a assinatura do decreto por Bolsonaro, a inflação medida de janeiro a novembro, somada à estimativa de dezembro, ficaria próxima a 3,6%, de acordo com um membro da equipe econômica. No ano passado, o reajuste ficou abaixo da inflação de 2017. Foi a menor correção aplicada ao salário mínimo desde 1995, primeiro ano após a criação do Real. O governo utilizou percentual de 1,81% no cálculo, mas o INPC encerrou o ano em 2,07%. O PIB não foi levado em conta, porque em 2016 a economia se retraiu 3,5%.
A atual política de valorização do salário mínimo ocorre desde o governo Lula (PT), foi transformada em lei por sua sucessora Dilma Rousseff e tem validade até 2019.
Bolsonaro tem até meados de abril deste ano para definir como vai lidar com a questão, prazo para que o novo governo envie ao Congresso o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o ano seguinte. O texto deve trazer a previsão do salário mínimo para 2020. Como forma de aliviar as contas do governo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já explicitou, antes de tomar posse, a intenção de travar a correção automática do salário mínimo no país. Ele não deu mais detalhes sobre como seria a mudança. Secretário do Tesouro Nacional no governo Temer e mantido no posto sob a presidência de Bolsonaro, Mansueto Almeida também defendeu a ideia. Para ele, a revisão da regra de recomposição do salário mínimo deveria ser uma das prioridades do governo. Além de definir o piso do mercado formal, o salário mínimo também é referência para benefícios como aposentadorias e seguro-desemprego. Diferentemente do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), usado como inflação oficial do país e que considera famílias cuja renda varia de 1 a 40 salários mínimos, o INPC abrange famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos.

Empresa que não paga 13º leva multa de R$ 170 por funcionário; prazo para pagar 1ª parcela termina nesta sexta

As empresas que atrasam o pagamento do 13º salário aos funcionários pagam multa no valor de R$ 170,25 por empregado (o equivalente a 160 UFIRs), e esse valor dobra no caso de reincidência. No ano passado, 2.588 empresas foram multadas e 3.655 autos de infração foram lavrados.

Nesta sexta-feira (30), termina o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.

Dos R$ 3,903 milhões em multas impostas pelos auditores-fiscais do trabalho aos patrões, praticamente metade do total foi paga: R$ 2,018 milhões. As informações foram repassadas pelo Ministério do Trabalho a pedido do G1.

Essa desproporção no pagamento das multas por parte das empresas ocorreu em todos os anos entre 2013 e 2017, que é o período do levantamento do ministério. Veja abaixo:

De acordo com o ministério, o número de empresas autuadas cresceu 96%. Já os autos de infração lavrados tiveram avanço de 106%. Veja na tabela abaixo:

As autuações contemplam as seguintes irregularidades, segundo o Ministério do Trabalho:

  • Deixar de efetuar o pagamento do 13º até o dia 20 de dezembro de cada ano;
  • Deixar de computar parcela variável da remuneração para cálculo do 13º salário;
  • Deixar de completar o pagamento do 13º salário referente ao salário variável auferido no mês de dezembro, até o dia 10 de janeiro do ano subsequente;
  • Deixar de efetuar o pagamento do adiantamento do 13º salário, por ocasião das férias, quando requerido no mês de janeiro do correspondente ano;
  • Deixar de efetuar o adiantamento do 13º salário entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, da metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

SP lidera entre estados

São Paulo foi o estado com maior número de estabelecimentos autuados e autos de infração lavrados em 2017. De acordo com o Ministério do Trabalho, entre 2013 e 2017, o número cresceu 144% no número de estabelecimentos autuados (de 147 para 359) e 148% nos autos de infração (de 223 para 555).

Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná vêm em seguida com o maior número de autuações no ano passado. Os maiores crescimentos entre 2013 e 2017 foram no Rio Grande do Sul (214% nos autos de infração e 207% no número de empresas) e Rio de Janeiro (203% em ambos). Em Minas, o crescimento foi de 43% em ambos, e no Paraná foi de 77% nas empresas e de 91% nos autos de infração.

Para quem reclamar

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.

Cabe ao empregador a decisão de pagar o 13º salário em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até esta sexta.

Quem tem direito

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) – neste último caso, o pagamento da 2ª parcela começou no dia 26.

O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas. Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.

As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, o 13º deve ser pago de maneira proporcional, na base de 1/12 por mês, considerando-se como mês integral aquele que ultrapassar 15 dias de trabalho.

Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º. Na segunda parcela, no pagamento dos outros 50% do salário, são acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.

Para o cálculo, deve-se dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal. Depois calcula-se o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.

Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

R$ 211 bi na economia

O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 211,2 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito ao benefício soma 84,5 milhões, dos quais 57,6% são empregados formais (48,7 milhões de pessoas) e 42,4% (35,8 milhões) são aposentados e pensionistas da Previdência Social. O valor médio do 13º salário que será pago em 2018 é estimado em R$ 2.320.

Senado pode votar, nesta terça, liberação do saque do FGTS a quem se demitir

Senadores podem votar, nesta terça-feira, dia 27, a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mesmo para quem pedir demissão. A proposta é de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES). Atualmente, a retirada do dinheiro somente é permitida para quem for demitido sem justa causa e em casos específicos, como aquisição de imóvel, aposentadoria do titular, fechamento da empresa ou doenças graves. — Hoje, o trabalhador não é dono do seu FGTS. (Com o projeto) Ele poderia retirar (a quantia) para comprar sua casa ou para deixar um emprego em que é mal remunerado e se tornar um empreendedor. Há uma reivindicação antiga para que as regras sejam flexibilizadas, e as pessoas tenham liberdade de usar seus fundos — defendeu a senadora. Segundo a agenda legislativa, o Projeto de Lei (PL) 392/2016 é o item 8 da Ordem do Dia de votações da sessão do plenário. Antes, porém, uma reunião de líderes do Senado, às 14h, deverá confirmar se a deliberação ocorrerá nesta terça-feira. A expectativa sobre a recepção do PL é positiva para a autora, uma vez que o texto já recebeu parecer favorável do relato Paulo Paim (PT-RS). Por outro lado, há argumentos de que a mudança poderia gerar uma debandada dos empregos e prejudicar programas sociais apoiados no uso do FGTS. A autora rejeita a ideia. — Ninguém vai sair do emprego, em um momento de crise, para sacar o FGTS. E isso não detonará metas do governo e programas, pois o montante não chega a fazer cócegas. Pelo contrário, a liberação do FGTS movimenta a economia; se usado para empreender, gera emprego — disse Rose. Se for aprovado no Senado, o PL 392/2016 seguirá para a análise na Câmara dos Deputados.

Calendário PIS-Pasep 2018-2019: começa pagamento de abono para nascidos em outubro

Começa a ser pago nesta quinta-feira (18) o abono salarial PIS do calendário 2018-2019, ano-base 2017, para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em outubro. No caso do Pasep, que é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil, o pagamento começa para quem tem final da inscrição 3. O PIS é pago na Caixa Econômica Federal.

De acordo com o calendário, os nascidos nos meses de julho a dezembro receberão o PIS ainda no ano de 2018. Já quem nasceu entre janeiro e junho receberá o PIS no 1º trimestre de 2019. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

O valor do abono varia de R$ 80 a R$ 954, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2017.

Segundo o Ministério do Trabalho, ao todo, serão pagos R$ 18,1 bilhões para 23,5 milhões de trabalhadores.

Quem tem direito

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2017. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2017.

Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica Federal, e os servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do PIS/Pasep.

No caso do PIS, para quem é correntista da Caixa, o pagamento é feito 2 dias antes do restante dos outros trabalhadores. Já no caso do Pasep, o crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do 3º dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.

Valor depende dos meses trabalhados

O valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2017 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2017 completo.

Por exemplo, se o período trabalhado foi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 954). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 80), e assim sucessivamente.

Rendimentos do PIS

De acordo com a Caixa, quando o saque do PIS não é efetuado, o valor é incorporado ao saldo de quotas. Ao final do exercício financeiro (28 de junho), após a atualização do saldo, os rendimentos são disponibilizados para saque no novo calendário. Os rendimentos variam conforme o saldo existente na conta do PIS vinculada ao trabalhador.

Para saber se tem direito e como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

Abono salarial 2017-2018

Está aberto ainda o prazo de saque do abono salarial do calendário 2017-2018, ano-base 2016. Os trabalhadores poderão retirar o dinheiro até 30 de dezembro.

Quase 2 milhões de trabalhadores não sacaram o benefício, o que corresponde a 7,97% do total de pessoas com direito ao recurso, segundo o Ministério do Trabalho. O valor ainda disponível chega a R$ 1,44 bilhão.

Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).