Nova CNH entra em vigor a partir de hoje. Entenda tudo o que muda no seu documento

A partir de hoje, 1º de junho de 2022, a nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação) começa a valer em todo o território nacional. Como toda mudança desperta muitas dúvidas, Autoesporte vai responder tudo o que você precisa saber sobre a sua nova carteira de habilitação.

De acordo com a resolução Nº 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a nova CNH continua com os dados biográficos e foto do condutor em versão física ou digital, que pode ser acessada por meio do QR Code impresso no documento. O código está presente na carteira de habilitação desde maio de 2017.

O que muda na nova CNH?

 

A parte inferior da CNH , que exibia os campos Observações, Assinatura do Portador, Local e Data de Emissão, vai mudar. Deste modo, o campo de Observações foi movido para baixo e, em seu lugar, ficou uma tabela de veículos para identificar a categoria do condutor.

Na parte de cima do documento houve uma pequena mudança no layout, e o campo da “Assinatura do Portador” ficou abaixo da foto do motorista. Seguindo o padrão internacional, a nova CNH também utiliza códigos atualizados.

Novas cores

 

Outra alteração é na paleta de cores. O documento trocou a predominância verde escuro por tons de verde mais claro, amarelo e azul.

Mais segurança

 

Segundo a resolução do Contran, tintas especiais serão fluorescentes, anti-scanner e com reação a luz UV. A CNH também traz uma série de novos dispositivos de segurança para impedir fraudes.

A validade da nova CNH vai mudar?

 

Não, a validade do documento será exatamente igual. Desde junho do ano passado, a CNH teve um aumento da validade, passando de 5 anos para 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Quem tiver 50 anos ou mais, deve renovar a habilitação a cada 5 anos e, os condutores com mais de 70 anos, a cada 3 anos.

O limite de pontos da nova CNH vai mudar?

 

Não, assim como a validade, as regras de pontuação continuam as mesmas. Também desde junho do ano passado, a lei flexibiliza o número de pontos que um condutor pode ter na CNH durante um período de 12 meses. Antes da mudança, o limite era de 20 pontos em 12 meses, agora passa a ser de 40 pontos no mesmo período.

Porém, não são todos os motoristas que podem ter os 40 pontos na CNH. Somente os mais disciplinados têm esse direito.

Para os condutores que exercem atividade remunerada a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente das infrações. Neste contexto estão: motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Há mudanças no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)?

 

Carteira Digital de Trânsito (CDT) também permanece exatamente igual. Ou seja, ao instalar o aplicativo no celular e scanear o documento digital via QR Code, o condutor fica isento da necessidade de ter consigo o documento de papel. Porém, só é válido oficialmente se for apresentado por meio do aplicativo CDT. Não adianta tirar um print de tela e apresentar a imagem reproduzida caso seja solicitado, por exemplo.

A troca pela CNH nova será obrigatória?

 

A troca imediata para o novo modelo não será obrigatória, ela vai acontecer automaticamente. Portanto, o condutor só receberá o novo modelo quando for renovar o documento ou emitir uma segunda via.

Combustíveis e transportes têm maiores altas em setembro

A população de renda muito baixa foi a menos atingida pela inflação em setembro, de acordo com análise do Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O cálculo é feito com base nas variações de preços de bens e serviços pesquisados pelo Sistema Nacional de Índice de Preços ao Consumidor (Snipc), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o Ipea, o indicador, divulgado nesta quarta-feira (10), revela uma forte alta no grupo transportes, especialmente, em combustíveis (4,2%) e em passagens aéreas (16,8%). Esses grupos pressionaram a inflação de todas as faixas com o maior impacto para as famílias de maior poder aquisitivo. Diferenças As famílias de maior poder aquisitivo, segundo o indicador, sofreram impactos também do grupo despesas pessoais, influenciado pelas altas dos serviços pessoais (0,42%) e de despesas com recreação (0,30%). Pelo estudo, as famílias mais pobres foram as mais prejudicadas com a alta dos grupos alimentos e bebidas e habitação. Com peso maior nos gastos da população dessa faixa de renda, os gastos com reajustes do aluguel (0,24%), energia elétrica (0,46%), cereais (1,7%) e panificados (0,9%) pressionaram a inflação dos segmentos de menor renda. Índices Segundo o Ipea, no acumulado do ano, a inflação para as famílias mais pobres ficou em 2,99%, sendo de 3,63% para as de renda mais elevada. Se a avaliação observa o período de 12 meses, os preços dos bens e serviços consumidos pela população de maior renda apresentam elevação de 4,85%, mas para o segmento de renda muito baixa a taxa é de 3,90%. A avaliação do Ipea mostra ainda que todas as faixas apresentaram aceleração nas suas taxas de inflação neste período, um reflexo dos índices de setembro de 2018 que foram superiores aos anotados no mesmo mês em 2017. Na renda muito baixa, a variação da inflação passou de 0,01% em 2017 para 0,34% este ano. Nas famílias de renda alta era 0,23% e este ano subiu para 0,53%.

CNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargas

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (9/10), ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar contra a Lei 10.209/2001, que instituiu o “vale-pedágio”. A entidade entende que há violação ao princípio da razoabilidade e ao princípio da proporcionalidade na lei, porque ela prevê indenização ao transportador rodoviário de quantia equivalente a duas vezes o valor do frete, pela suposta não entrega do vale-pedágio.

A ação afirma que houve  cobrança obrigatória sobre o transporte rodoviário de carga, cujo objetivo é “fazer frente às despesas de deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário”, em razão da utilização efetiva das rodovias brasileiras pelos transportadores. A ministra Cármen Lúcia foi sorteada relatora do feito. A Confederação destaca que o fato de a lei federal ser de 2001 “não retira a urgência da tutela judicial, pois agora, com esse cenário conturbado, a fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem se mostrado presente, impondo aos embarcadores o constrangimento de virem a ser obrigados a indenizar os transportadores, não raro em valores vultosos e desproporcionais, sem que estes últimos tivessem, subsidiariamente, suportado qualquer dever/obrigação ou sofrido qualquer tipo de dano a ensejar a referida reparação”. De acordo com a ação, nas perguntas mais frequentes relativas ao vale-pedágio, encontradas na página da ANTT na Internet, há a informação de que, caso o embarcador se recuse a antecipar o vale-pedágio, a consequência é a sua autuação, não havendo qualquer referência a eventual imputação subsidiária, supletiva ou decorrente ao transportador pela falta de pagamento do vale-pedágio. A ação destaca ainda que o não recolhimento do vale-pedágio pelo embarcador não transfere ao transportador a responsabilidade pelo seu recolhimento. “Também não imputa ao transportador qualquer ato punitivo decorrente, como a impossibilidade de circular pela via pedagiada ou a apreensão do seu veículo. Por conseguinte, por não haver transferência de qualquer obrigação ao transportador, é de se reconhecer que este não terá contra si consequência danosa alguma que demande uma reparação”, afirma a ação. Clique aqui para ler a petição.