Nova norma vai alterar pontos que foram questionados na Justiça, no Congresso e ‘pela sociedade em geral’, diz comunicado do Planalto. Segundo governo, cidadãos não terão direito ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas.
O governo Jair Bolsonaro recuou e publicou nesta quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.
O direito à posse diz respeito a ter a arma em casa (ou no trabalho, no caso de proprietários). O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.
Também foi definida no decreto nova regra para a prática de tiro por menores de idade e ficou mantida a facilitação do porte de armas para categorias profissionais como caminhoneiro, advogado e profissional de imprensa de cobertura policial (veja abaixo).
Nesta terça-feira (21), o governo federal já havia indicado que faria “possíveis revisões” no decreto, editado por Bolsonaro no último dia 7 e publicado no dia 8 no Diário Oficial da União.
Nesta quarta, o Palácio do Planalto informou que a nova norma vai modificar alguns pontos do decreto que foram questionados na Justiça, pelo Congresso e “pela sociedade em geral”, mas “sem alterar sua essência”. De acordo com o governo, o objetivo com a mudança no decreto é “sanar erros meramente formais”.
Decreto gerou críticas
O texto inicial, do dia 7, facilitava o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos, e liberava a compra de fuzil por qualquer cidadão.
As alterações que o texto fazia no Estatuto do Desarmamento geraram críticas de entidades ligadas à segurança pública. Análises técnicas feitas por servidores da Câmara e do Senado apontaram “ilegalidades” no decreto e indicaram que a medida “extrapolou o poder regulamentar“.
Nesta terça, 14 governadores divulgaram uma carta aberta contra o decreto. A Anistia Internacional pediu a revogação do texto, alegando riscos para as garantias do direito à vida, à liberdade e à segurança das pessoas. O partido Rede Sustentabilidade já havia acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação da medida.
A ministra do STF Rosa Weber chegou a dar prazo de cinco dias para que o governo desse explicações sobre o decreto.
Veja o que foi modificado no novo decreto
Apesar das mudanças quanto ao tipo de arma a que o cidadão comum pode ter acesso, o novo decreto manteve a facilitação do porte para uma série de profissionais que antes não tinham esse direito sem comprovação de efetiva necessidade. O novo texto também incluiu entre as categorias o guarda portuário.
Porte de armas
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Mudança no decreto de armas: porte de armas — Foto: Reprodução/GloboNews
- PERMITIDO: armas do tipo “de porte”, como pistolas, revólveres e garruchas.
- PROIBIDO: armas do tipo “portáteis”, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas do tipo “não portáteis”, como as que precisam ser carregadas por mais de uma pessoa devido ao seu peso ou com a utilização de veículos.
- As categorias “arma de porte” (autorizada), arma portátil (não autorizada) e “arma não portátil” (não autorizada) são termos criados pelo novo decreto.
Fuzil, carabina e espingarda em imóvel rural
- Pelo decreto, de acordo com a nota do governo, fica permitida a aquisição de armas como fuzil, carabina e espingarda (“portáteis”) para domiciliados em imóvel rural. A regra vale para quem tem “posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”
Prática de tiro por menores
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Mudança no decreto de armas: prática de tiro por menores — Foto: Reprodução/GloboNews
- Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis.
- Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial .
Armas em voos
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Mudança no decreto de armas: regras para transporte de armas em voos — Foto: Reprodução/GloboNews
- A Anac seguirá responsável por definir as regras para transporte de armas em voos.
- O decreto anterior dava essa atribuição ao Ministério da Justiça.
Munições incendiárias
- O novo decreto também esclarece que munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa são proibidas.
Compra de munições
Ficam excluídos da limitação para aquisição de munições:
- integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional;
- munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local;
- munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo.
- caçadores e atiradores também poderão comprar acima do limite , a critério de definição do Comando do Exército (leia mais abaixo).
O decreto anterior define que proprietários de arma de fogo poderão adquirir 5 mil munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito.
Exército estabelecerá parâmetros
- O Comando do Exército terá prazo de 60 dias para estabelecer parâmetros técnicos que definirão os armamentos que se enquadram nas categorias de “arma de fogo de uso permitido”, “arma de fogo de uso restrito” e “munição de uso restrito”.
Atiradores, caçadores e colecionadores
- Atiradores e caçadores: não poderão adquirir armas de fogo não portáteis, segundo nota do governo;
- Colecionadores: Poderão adquirir de acordo com a regulamentação que deverá ser feita pelo Comando do Exército, segundo nota do governo (leia mais acima)
Veja, abaixo, a íntegra do comunicado divulgado pelo Planalto
Serão publicadas no Diário Oficial da União algumas retificações no Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.
Ao mesmo tempo, será publicado novo Decreto, este alterador.
Ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral.
Esse trabalho de identificação resultou na proposta de alteração dos pontos abaixo no Decreto original, entretanto, sem alterar sua essência.
Mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão comum
•Conceito de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo de uso proibido: inclusão do calibre nominal nos conceitos, de modo a possibilitar o estabelecimento de critérios mais claros de aferição da energia cinética gerada e, consequentemente, a definição acerca da natureza da arma (se de uso restrito ou de uso permitido).
•Atividades profissionais de risco: A lei 10.826/2003 em seu art. 10 §1º estabelece que a efetiva necessidade do porte se dá pela demonstração do exercício de atividade profissional de risco. Atendendo aos limites do comando legal, o Decreto estabelece o rol exemplificativo de atividades profissionais que estão inseridas em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça. O Decreto uniformiza a interpretação da Administração pública e confere maior segurança jurídica aos pretendentes ao porte de arma para defesa pessoal.
•Vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal (Art. 20, §6º do Decreto Alterador), ou seja, não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.
•Para o correto entendimento da presente explicação é importante diferenciar a arma de fogo de porte, a arma de fogo portátil e a arma de fogo não portátil. A arma de fogo de porte (autorizada) é aquela que de dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas. A arma de fogo portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; Já a arma de fogo não portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou seja, fixadas em estruturas permanentes
•A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
•Atribuição ao Comando do Exército para no prazo de 60 dias estabelecer os parâmetros de aferição da energia cinética a que se referem os conceitos de arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso restrito e munição de uso restrito, bem como da lista dos calibres nominais que, dentro desses parâmetros, se enquadra em cada categoria;
•Esclarecimento de que o porte de arma de fogo tem validade de 10 anos. O decreto original dispunha que ele seria renovado a cada 10 anos, porém, sem estabelecer que a validade seria de 10 anos;
•Conceito de munição de uso restrito: vinculação do conceito à energia cinética gerada, além de outras características constantes do decreto original;
•Conceito de munição de uso proibido: não estava expresso, procurou-se aclarar. São proibidas as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário;
•Exceções à limitação para aquisição de munição: ficam dispensados dos limites previstos no decreto apenas os integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional, as munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local, bem como as munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo. Caçadores e atiradores, portanto, passam a se submeter ao limite, com exceção das munições adquiridas nos stands e clubes de tiro.
Mudanças relacionadas às forças de segurança
•As guardas municipais poderão atestar a aptidão psicológica e técnica de seus integrantes para portar armas de fogo;
•Esclarecimento de que os integrantes das forças de segurança estão autorizados a adquirir armas de fogo de uso restrito.
•A autorização dada pelo Comando do Exército às forças de segurança para aquisição de armas de fogo de uso restrito será realizada mediante comunicação prévia para controle de dotação;
•A aquisição de armas de fogo não portáteis por forças de segurança estará sujeita à autorização do Comando do Exército;
•Restabelecimento da possibilidade de o Comando do Exército autorizar a importação de Produtos de Defesa pelas forças de segurança.
Mudanças relacionadas aos colecionadores, caçadores e atiradores
•Esclarecimento de que o porte de arma de fogo para os atiradores será expedido pela Polícia Federal aos que demonstrarem o cumprimento dos requisitos previstos na lei, quais sejam, aptidão técnica, aptidão psicológica, idoneidade moral, ocupação lícita e residência certa;
•Parametrização quantitativa das armas de porte e portáteis que podem ser adquiridas pelos CACs registrados junto ao Comando do Exército mediante comunicação prévia: serão 5 armas de uso permitido e 5 armas de uso restrito de cada modelo por colecionador, 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito por caçador e 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito por atirador. Acima desses quantitativos, mesmos os CACs registrados precisam de autorização prévia do Comando do Exército;
•Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis. Colecionadores poderão adquirir nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Comando do Exército.
•Esclarecimento quanto à prática de tiro esportivo de menores de idade: fixação de idade mínima de 14 anos, exigência de autorização de ambos os responsáveis, bem como limitada às modalidades reconhecidas pelas entidades de administração do tiro;
Mudanças relacionadas ao procedimento administrativo para a concessão do porte
•Esclarecimento quanto ao termo inicial de contagem do prazo para apreciação de requerimentos pela Polícia Federal, Comando do Exército, SIGMA e SINARM, qual seja, 60 dias a partir do recebimento do requerimento devidamente instruído.
•Regulamentação da transferência entre sistemas SIGMA e SINARM dos cadastros de armas de fogo;
•Prazo para o adquirente informar ao SINARM ou ao SIGMA, conforme o caso, a aquisição de arma de fogo: o decreto original previa que essa comunicação deveria ser feita em até 48 horas após a aquisição. O prazo foi estendido para 7 dias úteis;
•Esclarecimento que a autorização para venda de armas de fogo no comércio não se aplica às armas de fogo não portáteis.
Outros dispositivos
•Revoga-se o artigo 41 do Decreto 9.785/2019 confirmando-se a atribuição da ANAC para, dentre outras atribuições legais, estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento

Representantes dos caminhoneiros voltaram a defender, nesta quarta-feira (8), que a Petrobras reajuste o preço do óleo diesel com menos frequência, espaçando o máximo possível os aumentos do
Motoristas brasileiros de aplicativos de transporte vão aderir a uma paralisação global nesta quarta-feira (8) na semana em que a
BRASÍLIA — A comissão especial da Câmara dos Deputados que vai apreciar a
Os metroviários de São Paulo decidiram, 
Falta uma semana para o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes têm até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília), para enviar os dados à Receita Federal.Cerca de 13,5 milhões de pessoas ainda não enviaram a declaração. A expectativa da Receita é receber 30,5 milhões de declarações neste ano. Até as 17h desta segunda-feira (22), pouco menos de 17 milhões haviam sido entregues.Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.Algumas despesas médicas e com educação podem ser abatidas na declaração, e, com isso, pagar menos imposto. Clique nas imagens no topo desta reportagem e veja quais gastos podem ou não ser deduzidos do IR.Veja algumas dicas básicas para sua declaração:
RIO E BRASÍLIA — O governo vai anunciar nesta terça-feira um pacote de medidas enquanto não chega a uma solução para o impasse em relação ao preço do diesel e em uma tentativa de evitar qualquer possibilidade de nova greve dos caminhoneiros. As ações incluem aumento da fiscalização do cumprimento da tabela do frete, construção de locais de repouso nas rodovias com pedágio, lançamento de uma linha de crédito do BNDES e a conclusão de obras de infraestrutura nas principais rodovias nacionais.Na semana passada, 
BRASÍLIA (Reuters) – O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, negou nesta quarta-feira que a autorização pedida na
A oitava edição do Lollapalooza Brasil acontece nos dias 5, 6 e 7 de abril no Autódromo de Interlagos, em São Paulo, com atrações como Arctic Monkeys, Tribalistas, Sam Smith, Post Malone, Lenny Kravitz, Kendrick Lamar, Iza, Greta Van Fleet e muito mais.Os portões serão abertos às 11h em todos os dias do festival e os shows rolam até 22h45 na sexta, 23h no sábado e 22h15 no domingo. A previsão do tempo é de muito calor e a temida chuva, então prepare a sua capa.Não esqueça sua Lolla Cashless. Ela é o seu ingresso para o Lolla e apenas com o adereço você poderá comprar qualquer coisa dentro do festival. Carregue-a antes de entrar ou vá a um dos caixas espalhados pelo autódromo.O mapa deste ano segue uma estrutura parecida do que foi visto ano passado —
JERUSALÉM – O presidente
Justiça do Trabalho condena escritório de contabilidade a multa diária de mil reais caso oriente empresas a não descontarem contribuições sindicais“Insegurança jurídica sobre MP 873 é imensa”, afirma presidente da CONTICOMO Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª região (Vara/Tietê) emitiu nesta semana uma decisão impedindo um determinado escritório de contabilidade em orientar seus clientes a não realizarem o desconto em folha das contribuições sindicais conforme determina a MP 873, que vem causando enorme insegurança jurídica para as empresas. Em todo o país, cerca de 40 decisões judiciais anularam os efeitos da MP por razão de sua inconstitucionalidade e flagrante prática antissindical por parte do governo. A ação judicial que gerou a decisão foi provocada pelo Sindicato dos Comerciários de Tietê (SP) e prevê multa no valor de mil reais diários, caso o escritório descumpra a determinação da Justiça do Trabalho.Para o presidente da CONTICOM, Claudio Gomes, além de inconstitucional, o cumprimento da MP 873 pelas empresas, em muitos casos, poderá significar quebra de acordo. “No ramo da construção e madeira, a maioria das convenções ou acordos coletivos garantem o desconto em folha o que, de acordo com a nova legislação trabalhista (que estabelece que o negociado vale mais que o legislado) anula os efeitos da MP 873 e do Decreto presidencial sobre boleto bancário das contribuições sindicais. Na realidade essas medidas do governo têm o objetivo claro de impedir a ação sindical em defesa dos direitos dos trabalhadores”, argumenta o sindicalista que vê com preocupação o fato de muitos escritórios de contabilidade estarem desrespeitando os instrumentos fruto de negociação coletiva e induzindo seus clientes ao erro. “Certamente acarretará consequências jurídicas severas contra estas empresas”, aponta Claudinho.
Com apenas dois deputados estaduais, o PTB é um partido “nanico” no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Mas a longeva influência política de seu líder, Campos Machado, faz da legenda uma das maiores máquinas partidárias dentro do Parlamento paulista.Embora tenha direito a nomear até seis assessores no gabinete da liderança, que auxilia os deputados nas comissões e no plenário, a sigla de Campos Machado tem 44 servidores, sete vezes mais do que o previsto pela norma da Casa publicada semana passada – o petebista ainda tem outros 20 funcionários no próprio gabinete.A distorção é fruto de uma prática antiga na Assembleia, a distribuição de cargos comissionados (de livre indicação) da presidência da Casa para deputados aliados. O presidente Cauê Macris (PSDB) não fugiu à tradição e foi reeleito no dia 15 de março, com 70 votos, com a promessa de manter a partilha. Campos Machado foi seu cabo eleitoral.Macris tem 136 cargos comissionados à disposição na presidência, mas só usa 14 deles, atualmente. O restante pode ser realocado em outros gabinetes, como os das lideranças, mediante critérios políticos de escolha. “Depende da influência de cada um. É um jogo político. A regra, muitas vezes, é no ‘fio do bigode’. Depende do peso de cada um”, afirmou o líder do DEM, Rogério Nogueira. A sigla do deputado tem 25 assessores, dez a mais do que o previsto.Partido de Cauê Macris, o PSDB tem o maior número de assessores, apesar de ter agora a terceira maior bancada da Casa. Na última sexta-feira, eram 63 servidores na liderança tucana. Pela regra divulgada na atual Legislatura, a sigla poderia indicar 16 assessores, entre comissionados e efetivos.“Os cargos da liderança do PSDB têm sua origem, em uma parcela, na própria liderança mediante o número de deputados eleitos por cada partido, e uma outra parcela com origem na presidência e com atribuições das lideranças do partido. O PSDB é o partido que governa o Estado e, por essa razão, tem maior demanda na Alesp, motivo pelo qual estes funcionários estarão atuando nas comissões permanentes”, disse a deputada tucana Carla Morando, que assumiu a liderança na semana passada.O número, contudo, já foi maior. Na Legislatura passada, quando tinha 19 deputados – hoje são oito -, o PSDB chegou a ter 115 assessores nomeados na liderança, segundo registros da Assembleia. O partido comanda a Casa desde 1995, quando assumiu o governo do Estado – a exceção foi o biênio 2005-2007, com o atual vice-governador, Rodrigo Garcia (DEM).Outras legendas aliadas também inflam seus gabinetes mediante acordo com o presidente. O PV, por exemplo, que tem um deputado, possui 18 assessores. O PPS e o PSD, com dois parlamentares cada, tinham 15 e 11 funcionários, respectivamente – acima do previsto. “Fiz um acordo lá atrás, na época do (Fernando) Capez ainda, e consegui uns cargos a mais”, disse Delegado Olim, líder do PP, que tem três servidores extras.

O trabalhador brasileiro leva uma hora para fazer o mesmo produto ou serviço que um norte-americano consegue realizar em 15 minutos e um alemão ou coreano em 20 minutos. Isso significa que a produtividade do Brasil é baixa, mas não quer dizer que o brasileiro seja preguiçoso ou inapto. Há atrasos na formação e na infraestrutura das empresas, o que afeta os resultados, dizem especialistas.Em termos de riqueza, o Brasil produz em uma hora o equivalente a US$ 16,75, valor que corresponde apenas a 25% do que é produzido nos EUA (US$ 67). Comparado a outros países, como Noruega (US$ 75), Luxemburgo (US$ 73) e Suíça (US$ 70), o desempenho do país é ainda pior. As informações são do professor José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP.Estes dados equivalem à relação entre o total produzido na economia (PIB) e o número total de horas trabalhadas, metodologia mais comum para medir a produtividade de um país, de acordo Pastore.Precisa melhorar educação e equipamentos
“A produtividade média do brasileiro é de apenas um quarto da do trabalhador americano e de um terço da do alemão ou do coreano. Perdemos muito mercado [lá fora] porque a baixa produtividade dá como resultado baixa competitividade”, disse Pastore.Isso não quer dizer que o brasileiro seja um trabalhador pior do que os outros. É preciso melhorar as condições, como educação dos funcionários e equipamentos nas empresas.Renan Pieri, professor da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirmou que, além das correções estruturais necessárias para melhorar a produtividade, o Brasil precisa trilhar dois caminhos:Melhorar a educação em todos os níveis (inclusive técnico) com investimentos
Investir na modernização do capital físico (máquinas e equipamentos das empresas)
Educação voltada às empresas
“Esses dois aspectos têm a ver com o Estado, que precisa gerar um ambiente econômico que permita, por sua vez, o aumento dos investimentos, tanto público como privado”, declarou Pieri. Na opinião dele, o trabalhador precisa chegar às empresas com conhecimento consolidado, e não “tão sem base” como chega hoje.“Precisamos de um programa que aproxime a demanda das empresas da oferta das escolas, sejam do ensino superior, do ensino médio ou do ensino técnico.”Segundo Pastore, a eficiência do trabalho no Brasil está praticamente estagnada desde a década de 1980, salvo raras exceções. “Estamos parados, enquanto outros países estão melhorando. A distância tem aumentado.”Por que o Brasil está abaixo de outros países?
Pieri disse que o acesso a certos recursos no Brasil, como capitais humano, físico e financeiro, entre outros, é insuficiente e desfavorável se comparado ao de outros países. Entre os fatores que conspiram contra a produtividade, ele enumera:Baixa qualificação e capacidade dos trabalhadores (capital humano)
Tecnologia atrasada e mal administrada nas empresas (capital físico)
Investimento caro e abaixo do necessário (capital financeiro)
Infraestrutura (rodovias, ferrovias, hidrovias, portos insuficientes e sucateados)
Burocracia complicada
Ambiente de negócios perverso
“Melhoramos nossa escolaridade média nos últimos 25 anos, mas foi insuficiente para aumentar a qualidade do capital humano e, assim, atender às necessidades das empresas”, disse o professor da FGV.Para Pastore, o alastramento do trabalho informal também agrava o quadro de baixa produtividade no país. “Afinal, temos cerca de 40 milhões de pessoas nessa situação hoje. Isso significa que não é apenas o trabalhador que tem baixa qualidade, é o seu emprego que é de baixa qualidade”, afirmou.Setores nos quais a eficiência melhorou
Agricultura (devido à incorporação maciça de inovações tecnológicas)
Financeiro (devido ao salto dado com base às tecnologias do mundo digital)
Indústria automotiva e Embraer (devido à robotização e racionalização do trabalho)
Uma pesquisa da CNI (Confederação Nacional da Indústria) divulgada na semana passada mostra que a produtividade do trabalho na indústria de transformação no ano passado aumentou 0,9%, em relação a 2017, quando já havia crescido 4,5%, em comparação a 2016. Trata-se do quarto ano consecutivo de crescimento do indicador, mas ainda insuficiente para ganhar competitividade.O setor industrial brasileiro ainda é 23% mais caro que o norte-americano, segundo estudos da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) citados pelo professor Pastore.Renda per capita dobraria com melhor produtividade
Um relatório do Banco Mundial sobre produtividade, lançado em 2018, aponta que a renda per capita brasileira é aproximadamente 20% da renda per capita dos EUA. Se o Brasil tivesse a mesma produtividade que a norte-americana, a renda do país seria mais de 50% da dos EUA, mesmo sem investimento adicional em máquinas ou capital humano. Ou seja, a renda per capita atual mais do que dobraria somente com melhorais na produtividade.Jorge Arbache, economista e estudioso do assunto, mostrou que em 1980 a produtividade do trabalhador brasileiro era 670% maior do que a do trabalhador chinês e 70% menor do que a americana.Em 2013, o Brasil perdia nos dois casos: a do trabalhador brasileiro era 80% inferior à americana e 18% menor à chinesa. No período, a eficiência dos chineses cresceu 895%. Já a dos brasileiros, meros 6%.E os números que conspiram contra o Brasil não param por aí. Pieri afirmou que a relação PIB/trabalhador em 1994 no Brasil era de R$ 25 mil. Em 2016, já considerada a inflação no período, passou para R$ 30 mil. Isto é, em 22 anos aumentou apenas 20%. “Nesse mesmo intervalo, a relação PIB/trabalhador nos EUA cresceu 48%”, disse o professor da FGV.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje por 6 votos a 5 que processos da Operação Lava Jato que envolvem crimes eleitorais, como caixa dois, associados a crimes comuns, como corrupção, devem tramitar na Justiça Eleitoral.A decisão representou uma derrota para procuradores da força-tarefa da Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal), que defendiam que processos desse tipo fossem divididos e os crimes comuns permanecessem na Justiça Federal, onde tramitam a maior parte das investigações da operação.Votaram a favor da atribuição da Justiça Eleitoral para julgar os crimes comuns os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia foram favoráveis à separação dos processos, com o envio da parte eleitoral à Justiça Eleitoral e a remessa dos crimes comuns à Justiça Federal.Veja abaixo como votaram os ministros.
Votos pela Justiça EleitoralMarco Aurélio Mello, relator do processo que foi julgado, afirmou que a atribuição de um ramo especializado do Judiciário, como a Justiça Eleitoral, atrai o julgamento dos demais crimes associados.“A solução da Procuradoria-Geral da República mostra-se inviável, porquanto a competência [atribuição] da justiça comum é residual quanto à justiça especializada”, disse o ministro.Alexandre de Moraes chamou de “infundadas” as críticas à suposta incapacidade da Justiça Eleitoral de enfrentar casos de corrupção. “Nós temos que lembrar que o combate à corrupção eleitoral se iniciou com a grande atuação da Justiça Eleitoral na aplicação da Lei da Ficha Limpa”, disse.O ministro afirmou que o STF tem decidido em casos semelhantes que julgamentos do tipo devem ser feitos pela Justiça Eleitoral e rebateu as críticas dos procuradores da Lava Jato a uma eventual decisão do Supremo.Algumas pessoas precisam amadurecer nessas críticas. Não existe uma liga da justiça sagrada contra o resto da Justiça, que seria a liga do mal
Alexandre de MoraesRicardo Lewandowski defendeu que a atribuição da Justiça Eleitoral está prevista na legislação. “Temos uma lei complementar, que é o Código Eleitoral, que atribui o julgamento dos crimes eleitorais e conexos aos juízes eleitorais.”O ministro rebateu as críticas de procuradores da Lava Jato de que a decisão pode prejudicar o combate à corrupção. “Ninguém pode se arvorar mais do que qualquer outro juiz no que tange ao combate à corrupção. Nesse campo é preciso que tenhamos todos um pouco mais de humildade”, disse.Gilmar Mendes afirmou que este é o entendimento tradicionalmente aplicado pelo Supremo em casos semelhantes. “A Segunda Turma proferiu inúmeros acórdãos [decisões], nunca se teve dúvida de que se estava aplicando a juriprudência do tribunal”, disse.O ministro também rebateu as críticas de procuradores da Lava Jato à posição do Supremo e disse que elas têm o objetivo de “constranger” os ministros. “O que se trava aqui, a rigor, a par de um debate sobre competência [atribuição legal], é uma disputa de poder, e se quer ganhar a fórcepes, constranger, amedrontar as pessoas”, afirmou Gilmar.Celso de Mello descartou prejuízo às investigações. “O resultado desse julgamento não interfere de modo algum nas investigações da polícia judiciária nem do Ministério Público”, disse.O fato é que a Justiça Eleitoral está plenamente capacitada para exercer com inteira correção a jurisdição penal
Celso de MelloCelso também afirmou que a decisão apenas seguiu o que vinha sendo decidido historicamente pelo STF. “Não há nada, absolutamente nada de novo sob o sol nesta matéria, e a jurisprudência da Corte tem sido muito clara já em vigor a presente Constituição da República”, disse.Dias Toffoli, presidente do STF, afirmou que todos os ministros estão “unidos no combate à corrupção” e que a Justiça Eleitoral estará “pronta para atuar” nos casos de corrupção.Votos pela Justiça Federal
O ministro Edson Fachin afirmou que a atribuição da Justiça Federal está prevista na Constituição e, por isso, deve prevalecer sobre as leis que citam o envio dos casos à Justiça Eleitoral, medida prevista no Código de Processo Penal e no Código Eleitoral.“Entendo que não há como se admitir a derrogação [revogação] de uma competência prevista na Constituição por força de disposição contida quer em lei ordinária, quer em lei complementar, as quais como se sabe têm na própria Constituição o seu parâmetro de validade e eficácia”, disse Fachin.Luís Roberto Barroso fez uma defesa da eficiência da Justiça Eleitoral, mas disse que não se pode comparar a estrutura desta com a da Justiça Federal. “Dizer que a justiça eleitoral não é vocacionada para julgamentos criminais não significa desmerecê-la. Significa identificar uma vocação”, disse.“Crime de falsidade ideológica e eleitoral vem, com muita frequência, misturado com corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. E faz pouca diferença, ao contrário do que se alardeia, ao meu ver, distinguir se o dinheiro vai para o bolso ou se o dinheiro vai para a campanha, porque o problema não é para onde o dinheiro vai.O problema é da onde o dinheiro vem. E o dinheiro vem de uma cultura de achaque, corrupção e propina que se disseminou no país e que todo contrato público tem alguma autoridade levando vantagem indevida
Luís Roberto BarrosoRosa Weber, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), fez uma defesa da Justiça Eleitoral, apesar de votar para que os crimes de corrupção com relação eleitoral sejam analisados pela Justiça Federal.“É lamentável, senhor presidente [do STF], que esteja a Justiça Eleitoral, por equivocado enfoque dado à questão jurídica debatida nestes autos, a ser alvo por manifestações que terminam por desprestigiá-la, porque nem sempre o outro escuta o que se está a dizer e o que se pretendeu a dizer. Tenho a maior honra e o maior orgulho de presidir o Tribunal Superior Eleitoral, o tribunal da democracia, e por isso faço minhas as palavras que ontem foram ditas pelo ministro Dias Toffoli, em sua defesa na qualidade de chefe do poder judiciário nacional”, disse Weber.Cármen Lúcia, embora tenha votado pela separação dos processo e envio dos crimes comuns à Justiça Federal, também saiu em defesa da capacidade de julgamento da Justiça Eleitoral. “Não se está pondo nenhum questionamento sobre a eficiência da Justiça Eleitoral”, disse.O ministro Luiz Fux votou para que os processos sejam divididos entre Justiça Eleitoral e Justiça Federal e tentou diferir as situações.“Os crimes eleitorais são transportar eleitores, fazer propaganda na hora do voto”, disse. Fux também afirmou que o STF entendeu, ao julgar o caso do mensalão que o caixa dois é um tipo de corrupção.*(Com informações do Estadão Conteúdo)