O ano novo começa nesta sexta-feira (1º) com uma série de mudanças – entre elas, o fim do chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.
De acordo com advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir desta sexta.
Ele destaca que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.
Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, exemplifica com um trabalhador que teve o contrato suspenso por 60 dias: neste caso, ele teve o direito de permanecer no emprego durante esse prazo e terá mais 60 dias após o restabelecimento da relação contratual. Se houver uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:
- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente, observa Moreno.
De acordo com o advogado e professor de Direito do Trabalho, Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).
Prado ressalta que a Constituição exige um acordo coletivo para fins de redução de jornada e de salário. “Os funcionários deverão voltar para as jornadas e salários normais. É possível que haja redução de jornada de salário no próximo ano através de acordos coletivos, com autorização de empresa e sindicato, mesmo que o governo federal não dê nenhum auxílio emergencial”, diz.
Caso a empresa decida manter os contratos com redução da jornada ou suspensos após o prazo do dia 31, Pereira recomenda que os empregados busquem esclarecimentos junto ao empregador para resolução de eventuais impasses. “Se não houver sucesso, o trabalhador pode sempre buscar a Justiça do Trabalho a fim de obter as reparações que entenda cabíveis”, diz.
“Não acreditamos na hipótese de a empresa insistir em manter as hipóteses de suspensão ou de redução após o término do período, sob pena de contrariar a legislação, podendo sofrer consequências administrativas e judiciais, seja pela atuação do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais, sindicatos ou mesmo ações individuais”, diz Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
“Após o dia 31 de dezembro, a jornada normal ou o contrato de trabalho devem ser retomados no prazo de 2 dias nos moldes anteriores à pandemia firmados entre as partes”, diz.
Estimativa de preservar 10 milhões de empregos
A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa. Segundo balanço do governo, quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.
No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.
Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.
Veja como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:
- Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
- Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
- Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo
O presidente Jair Bolsonaro aproveitou uma transmissão nas redes sociais nesta terça-feira para anunciar a sanção do projeto que flexibiliza regras do Código de Trânsito Brasileiro e aproveitou para anunciar futuras modificações no próximo ano, em fala ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.Bolsonaro repetiu que havia uma reclamação de caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativo e de van que se “perdia muito rapidamente” a carteira com a pontuação anterior, de 20 pontos. Com a nova lei, a pontuação foi a 40 para os motorista profissionais. Para os demais, o limite de 40 pontos depende das infrações cometidas.
Motoristas em todo o País terão mais tempo até precisar renovar suas licenças para dirigir. O projeto que amplia o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo pode obrigar entregadores de aplicativos como iFood, Rappi, Uber Eats e Loggi a se adequarem às regras previstas para motofretistas. Uma das mudanças seria a exigência de que as motos tenham a placa vermelha, válida para veículos de transporte pago. A proposta pode ter sua primeira votação nesta quarta-feira (17).A mudança para entregadores de aplicativos está prevista no PL 130/2019, apresentado pelo vereador Camilo Cristófaro (PSB). O texto prevê que aplicativos de delivery também devem seguir as regras previstas na Lei Municipal 14.491/2007, que regulamenta a atividade de motofrete em São Paulo. Hoje, a regra vale apenas para empresas com frota própria e cooperativas de motoboys.
Caso a proposta vire lei, aplicativos de delivery serão obrigados a cadastrar “profissionais devidamente capacitados e regulamentados, sob pena de responsabilidade solidária nos casos de acidentes, morte ou invalidez”. Ou seja, os motoboys seguiriam como autônomos, mas as plataformas passariam a oferecer garantias nos períodos em que contarem com os serviços desses profissionais.A AMABR (Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil), que contribuiu com a elaboração do projeto, afirmou ao Tecnoblog que a mudança ajudaria entregadores a se capacitarem e, assim, a reduzirem as chances de acidentes. O diretor jurídico da entidade, Marcelo Marques da Costa, afirma que o projeto também oferece um respaldo em caso de imprevistos
Segundo ele, a proposta oferece “segurança financeira, pois o cara faz um ‘bico’ ad eternum e quando se vê impossibilitado de trabalhar não tem respaldo nenhum de INSS”. A AMABR também espera que as mudanças ajudem a fortelecer a categoria, que reivindica benefícios como redução de impostos para a aquisição de novos veículos, como acontece com taxistas.
Marcos Costa é ex presidente da seccional São Paulo da Ordem dos Advogados e esta de olho na campanha eleitoral paulista e veio expor suas ideias e conhecer mais do sistema sindical em especial do setor de transporte de cargas próprias.
Ele foi recebido para um bate papo com o nosso Presidente Almir Macedo, nosso tesoureiro Heleno Fernandes e com o Secretário Geral Jorge Melo, onde foi passado as prioridades para nosso setor, nossas lutas e conquistas e esperamos em breve termos mais um defensor de nossa categoria e de nossas lutas.
Marcos Costa teve sua pré-candidatura à Prefeitura de São Paulo lançada pelo PTB em 28 de julho e segundo o Deputado Campos Machado, Marcos Costa é um homem honrado e preparado para ocupara a cadeira de prefeito e também é totalmente comprometido aos princípios do partido.
Mesmo com a 
A Polícia Civil do Estado de São Paulo lançou na terça-feira (11) o 





Companheiros aconteceu no sábado dia 01/08/20 por volta das 12h20 na região do Tucuruvi um acidente/atropelamento envolvendo uma betoneira da empresa Polimix.
Segundo relatos e informações obtidas junto a empresa o veículo é da Usina Água Branca, o veículo foi recolhido à delegacia e o pedestre atropelado, um aposentado veio a óbito.
Em contato com Sr. Fernando – RH da Polimix a empresa esta tomando todas as medidas de auxilio ao motorista com advogado e também já se prontificou a dar toda assistência psicológica que o Sr. Rosemiro Oliveira necessitar.
O Cargas Próprias através de nosso Diretor José Raimundo esta acompanhando todo o acontecido e disponibilizando toda a assistência necessária para nosso companheiro Rosemiro e assim que obtivermos mais informações iremos divulgando.
A Medida Provisória (MP) 

João Doria (PSDB) afirmou nesta sexta-feira (3) que o governo vai antecipar a autorização para o funcionamento de academias de ginástica e também para
A Caixa Econômica Federal reconheceu ter tido problemas nesta quinta-feira (2) com o aplicativo Caixa Tem (IOS e Android), que permite aos usuários resgatar o auxílio emergencial do governo federal e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamentos de boletos e compras por meio do cartão virtual. A instituição financeira reconheceu a falha e atribuiu o problema ao alto número de acessos por hora.