Auxílio emergencial: Bolsonaro promete 4 parcelas de R$ 250 a partir de março

BRASÍLIA — Apesar de a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial ainda estar travada no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira, em transmissão ao vivo na internet, que o auxílio emergencial deve ser pago por quatro meses a partir de março, no valor de R$ 250. Bolsonaro também disse que o governo trabalha em uma nova proposta para reformular o Bolsa Família a partir de julho, quando o novo auxílio for encerrado. Imposto de Renda: Auxílio deve ser informado. Veja tutorial sobre como preencher a declaração de 2021 A PEC, que tramita no Senado, é a contrapartida exigida pelo governo para conceder o benefício em 2021. Desde dezembro, o pagamento do auxílio emergencial foi suspenso. Segundo estimativas do pesquisador Daniel Duque, da Fundação Getulio Vargas, mais 22 milhões de brasileiros que não eram pobres antes da pandemia, em 2019, entraram na pobreza neste início de 2021, como reflexo do fim do auxílio e do aumento do desemprego.
Com o alto preço do gás, Simone, de 49 anos, é obrigada a retroceder à lenha para cozinhar no quintal de casa Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Com o alto preço do gás, Simone, de 49 anos, é obrigada a retroceder à lenha para cozinhar no quintal de casa Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Vitória dos Santos Macedo, de 21 anos, era ambulante na praia. Com a pandemia, deixou de trabalhar. Vivendo com o marido no Vale dos Eucaliptos, em Senador de Vasconcelos, Zona Oeste do Rio, a casa deles não tem água encanada, nem fogão, nem geladeira Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Vitória dos Santos Macedo, de 21 anos, era ambulante na praia. Com a pandemia, deixou de trabalhar. Vivendo com o marido no Vale dos Eucaliptos, em Senador de Vasconcelos, Zona Oeste do Rio, a casa deles não tem água encanada, nem fogão, nem geladeira Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Simone Souza Bernardes, 49 anos. Ela e os filhos, Aline, 6 anos, Marcos e Naiara, de 15, vivem na zona rural de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Simone Souza Bernardes, 49 anos. Ela e os filhos, Aline, 6 anos, Marcos e Naiara, de 15, vivem na zona rural de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Dados mostram que, com impacto da queda de renda durante a pandemia, 14% dos brasileiros que não eram considerados pobres em 2019 estão nesta situação em 2021 Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Dados mostram que, com impacto da queda de renda durante a pandemia, 14% dos brasileiros que não eram considerados pobres em 2019 estão nesta situação em 2021 Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
No caixote onde Simone está sentada, estão guardados os poucos mantimentos que se tem para a família, um pouco de farinha e feijão Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
No caixote onde Simone está sentada, estão guardados os poucos mantimentos que se tem para a família, um pouco de farinha e feijão Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
A pequena Aline come as migalhas de um bolo Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
A pequena Aline come as migalhas de um bolo Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Casal Gustavo Moura e Naomi da Silva, no quartinho onde vivem no Jardim dos Eucaliptos, em Senador Vasconcellos. Eles estão sem trabalhar e esperam o primeiro filho Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Casal Gustavo Moura e Naomi da Silva, no quartinho onde vivem no Jardim dos Eucaliptos, em Senador Vasconcellos. Eles estão sem trabalhar e esperam o primeiro filho Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Júlio, que preferiu não mostrar o rosto, era lanterneiro e perdeu o emprego na pandemia. Com problemas na família, foi morar recentemente na rua, dormindo na Praça Jardim do Méier, Zona Norte do Rio Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Júlio, que preferiu não mostrar o rosto, era lanterneiro e perdeu o emprego na pandemia. Com problemas na família, foi morar recentemente na rua, dormindo na Praça Jardim do Méier, Zona Norte do Rio Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
A ONG Ação da Cidadania estima que 10,3 milhões sofrem de insegurança alimentar, com um número crescente tendo a fome como rotina. Na transmissão pela internet, Bolsonaro estava ao lado do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, que afiançou a “total preparação” do banco, do ponto de vista operacional, para pagar o auxílio “mais rápido ainda”. Classe média empobrece:“Vários passos para trás”, desabafa empreendedora O presidente contou então que esteve nesta quinta com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e disse que “a princípio” o que está sendo disponiblizado são quatro parcelas a partir do mês que vem. Mas frisou que a proposta ainda está sendo discutida em conjunto com o Legislativo. — Está sendo conversado ainda, em especial com os presidente da Câmara e do Senado, porque a gente tem que ter certeza de que o que nós acertarmos –vai ser em conjunto, não vai ser só eu e a equipe econômica, vai ser junto com o Legislativo também– na ponta da linha aquilo seja honrado por todos nós. Porque a nossa capacidade de endividamente está, acredito, no limite — declarou Bolsonaro. O presidente acrescentou que os quatro meses adicionais do auxílio, pago por nove meses no ano passado, são “pra ver se a economia pega de vez, pega pra valer”. E anunciou a “nova proposta” para o Bolsa Família. — A gente espera, no final desses quatro meses, ter uma nova proposta para o Bolsa Família, como é que vai ser o Bolsa Família a partir de julho. Essa que é a nossa intenção e trabalhamos nesse propósito — afirmou.

Saiba quem pode ter benefício do INSS sem fazer contribuição

Mais de 608 mil requerimentos pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada) estão atualmente na fila de análise do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) há mais tempo do que o prazo legal, de 45 dias. Pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que comprovem situação de vulnerabilidade, mesmo que nunca tenham contribuído à Previdência, o benefício assistencial é de um salário mínimo (R$ 1.100, neste ano). Segundo o INSS, a maior parte dos requerimentos que estão na fila de espera do órgão é para o BPC de pessoas com deficiência e do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, fortemente impactados pela pandemia da Covid-19 por causa do fechamento das agências entre março e setembro. O tempo médio de concessão atualmente é de 98 dias, incluindo a espera do cumprimento de exigências pelo segurado. De acordo com o instituto, entre outras medidas para acelerar “de forma considerável” a análise do benefício está em fase de criação uma central especializada de análise do BPC. Para o BPC da pessoa idosa foi implementada a análise automatizada pelo Meu INSS, por cópia simples, sem precisar ir à agência com o documento original. A expectativa do INSS, é, até junho, cumprir o prazo recentemente estipulado pelo Supremo Tribunal Federal, de até 90 dias para análise. A análise do benefício é pela renda bruta mensal familiar, que deve ser limitada a 25% do salário mínimo por pessoa da família. Ou seja, em 2021, a renda mensal per capita familiar precisa ser de até R$ 275. Porém, se os gastos médicos do idoso forem elevados e a situação econômica justificar o a necessidade do benefício, a concessão é possível.

Inscrição

Para se candidatar ao benefício é obrigatório de estar inscrito no CadÚnico e com o cadastro atualizado nos últimos dois anos. O pedido do BPC pode ser feito pelo Meu INSS. Passo a passo da solicitação
  1. Faça o cadastramento do beneficiário e de sua família no CadÚnico
  2. Em São Paulo, acesse o site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos, clique em “Cidadania e Assistência Social” e procure por CadÚnico ou ligue para a Central 156
  3. Se já tiver cadastro no CadÚnico, confirme que todos os CPFs da família estão informados corretamente
  4. Com o cadastro em ordem, acesse o Meu INSS (site ou aplicativo), com login e senha
  5. Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”
  6. Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes e clique em “Avançar”
  7. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado
  8. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Agendamentos/Requerimentos”
Fique atento! O CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos ou se ocorrer alguma mudança na situação familiar

Como receber o BPC

  • O BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é pago ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de se sustentar nem ser sustentado pela família
  • Para solicitar o benefício assistencial é preciso que ter renda bruta mensal percapita (por pessoa da família) inferior a 25% do salário mínimo vigente. Ou seja, neste ano, a renda per capita familiar precisa de no máximo R$ 275
  • Quando a renda per capita passa de 25% do mínimo, mas os gastos e a situação sócio econômica do idoso justificam a necessidade do auxílio, é possível solicitar o BPC
Exemplo: a renda por familiar é de R$ 700, para uma família de 4 pessoas, mas em compensação a doença do idoso representa muito gasto com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos
  • Podem solicitar pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem a incapacidade de trabalhar
  • A concessão do BPC depende de avaliação da deficiência e do grau de impedimento, feita por médicos peritos e assistentes sociais do INSS
Atenção! Para concessão do benefício não é estipulado o patrimônio, mas a renda familiar. Se o candidato ao BPC tiver casa própria, por exemplo, mas não possuir renda mensal suficiente para garantir o próprio sustento ou da família, continua com direito ao auxílio

Contribuição ao INSS

  • Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário o idoso ter contribuído ao INSS para ter direito
  • No entanto, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte

Fila do INSS

  • Atualmente 608 mil requerimentos estão na fila de análises do INSS
  • De acordo com o instituto, o tempo médio médio de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, desde o requerimento até a decisão, está em 98 dias ((destacar)). Incluído o período que o INSS fica aguardando o cumprimento de exigências pelo segurado
  • O INSS afirma que “está em fase de criação uma central especializada de análise do BPC, que acelerará de forma considerável a análise deste benefício”
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogado Rômulo Saraiva

Câmara aprova projeto que prevê autonomia do Banco Central

A votação ocorreu um dia após ter sido aprovada a urgência do projeto. Em um primeiro momento da sessão, os deputados aprovaram o texto-base por 339 votos a 114. Depois, analisaram os destaques, trechos que visavam modificar a redação principal. Todos foram rejeitados. O texto já foi aprovado pelo Senado e, entre outros pontos, define que o presidente do Banco Central terá mandato de quatro anos, não coincidente com o do presidente da República. Um dos objetivos com a mudança é blindar o órgão de pressões político-partidárias. A proposta tem o aval da equipe econômica. A autonomia do Banco Central é debatida no Congresso desde 1991, e o projeto aprovado entrou na lista de pautas prioritárias do governo, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Entre outras funções, cabe ao Banco Central, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), definir a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia. Atualmente, a Selic está em 2% ao ano, baseada na meta de inflação de 3,75% neste ano e de 3,5% em 2022. A ideia do projeto é que, não podendo a diretoria da instituição ser demitida por eventualmente subir o juro, a atuação seja exclusivamente técnica, focada no combate à inflação. Em nota, o Banco Central afirmou que a proposta é um “passo importante” porque é preciso “separar o ciclo político do ciclo de política monetária”. “Por sua própria natureza, a política monetária requer um horizonte de longo prazo, por conta da defasagem entre as decisões de política e seu impacto sobre a atividade econômica e a inflação. Em contraste, o ciclo político possui um horizonte de prazo mais curto”, diz trecho da nota. A instituição também destacou que a literatura econômica e a experiência internacional mostram que “um maior grau de autonomia do banco central está associado a níveis mais baixos e menor volatilidade da inflação – sem prejudicar o crescimento econômico”. O BC apontou, ainda, que “evidências também indicam que a maior autonomia do banco central contribui para a estabilidade do sistema financeiro”. Câmara começa análise do texto que prevê autonomia do Banco Central Texto prevê mandato de quatro anos para presidente e diretores do BC para evitar interferência política na autarquia. Veja ponto a ponto da proposta O Banco Central tem nove diretores, e um deles é o presidente da instituição. Após indicação do presidente da República, os aspirantes aos cargos precisam passar por sabatina e votação no Senado. O texto aprovado não altera a composição da diretoria colegiada do Banco Central, mas estabelece mandato de quatro anos para o presidente do BC e os demais diretores. Todos podem ser reconduzidos ao cargo, uma única vez, por igual período. Pela proposta, o mandato da presidência do BC não coincidirá com o da presidência da República. De acordo com o texto, o presidente do Banco Central assume o cargo no primeiro dia do terceiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo. O projeto também estabelece a substituição de forma escalonada dos demais membros da diretoria, de acordo com a seguinte escala: dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República; dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do segundo ano do mandato do presidente da República; dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do presidente da República; dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do quarto ano do mandato do Presidente da República. Além disso, o presidente do Banco Central deverá apresentar no Senado, no primeiro e no segundo semestre de cada ano, relatório de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior. A proposta também define como objetivo fundamental do Banco Central assegurar a estabilidade de preços, além de determinar objetivos secundários: zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro; suavizar as flutuações do nível de atividade econômica; fomentar o pleno emprego. Autonomia do Banco Central é pauta no Congresso há 30 anos A comentarista Mônica Waldvogel analisa por que uma pauta que já vem sendo debatida no Congresso Nacional há 30 anos tem mais chances de ser aprovada agora. Sem vinculação à Economia Atualmente, o Banco Central é vinculado ao Ministério da Economia, apesar de não ser subordinado à pasta. Pela proposta, o Banco Central passa a se classificar como autarquia de natureza especial caracterizada pela “ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica”. Segundo o projeto, o BC se caracterizará pela “autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira”. O projeto também estabelece as situações que levam à perda de mandato presidente e diretores do Banco Central: a pedido do presidente ou do diretor; em caso de doença que o incapacite para o cargo; quando sofrer condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por improbidade administrativa ou em crime cuja pena leve à proibição de acesso a cargos públicos; em caso de “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil”. Nesta hipótese, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, que estará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado. O texto aprovado prevê um cronograma de transição para o novo modelo de diretoria. Em até 90 dias após a lei ser sancionada, o governo terá de nomear os nove diretores do Banco Central. Aqueles que já ocupam os cargos não terão de passar por nova sabatina no Senado. A duração dos mandatos, para essa primeira composição, deverá obedecer ao cronograma abaixo: presidente e dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2024; dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2023; dois diretores com mandatos até 28 de fevereiro de 2023; dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2021. A proposta também cria proibições ao presidente e aos diretores do Banco Central. São elas: Outras funções: exercer qualquer outro cargo, público ou privado, exceto o de professor; Ações: o presidente e os diretores do BC, além de seus cônjuges ou parentes de até segundo grau, não podem ter participação acionária em instituições supervisionadas pelo BC; Quarentena: por seis meses após o exercício do mandato, o presidente e os diretores estão proibidos de participar do controle societário ou atuar, com ou sem vínculo empregatício, em instituições do Sistema Financeiro Nacional. No período, a ex-autoridade receberá remuneração compensatória. Relator da proposta, o deputado Silvio Costa Filho disse que, entre os benefícios da aprovação do projeto, estão a adequação a padrões internacionais e a possibilidade de o BC defender a estabilidade de preços de maneira autônoma. “Com esta adequação aos padrões internacionais, o Brasil passa a ocupar o lugar de destaque que realmente merece. Em consequência, a nossa população se beneficiará de uma maior oferta de crédito internacional e de mais empresas e pessoas interessadas em montar os seus negócios e empreendimentos no nosso país”, acrescentou. O líder da Minoria na Câmara, José Guimarães (PT-CE), criticou a rapidez para a aprovação do texto, num contexto de pandemia. O projeto é o primeiro aprovado pela Câmara em 2021. “Se nós estivéssemos vivendo uma conjuntura de normalidade, poderíamos fazer o debate de mérito sobre a autonomia ou não do Banco Central”, questionou Guimarães nesta terça (9). O parlamentar também criticou a proposta de descasar o mandato dos diretores com o do presidente da República.

Justiça de SP proíbe greve de caminhoneiros na Dutra e estipula multa

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) proibiu hoje a obstrução da Rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, durante a greve de caminhoneiros que vem sendo articulada para a próxima segunda-feira (1º). A decisão estipula multa de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para jurídicas em caso de descumprimento da medida. “(…) concedo a medida liminar (…) ordenando a qualquer pessoa que venha a ser identificada que se abstenha de obstruir o tráfego nas pistas de rolamento da Rodovia Federal Presidente Dutra e também nas respectivas vias de acesso e de saída, sob pena de incorrer em crime de desobediência”, escreveu a juíza Cláudia Vilibor Breda na decisão. O clima entre o governo federal e representantes dos caminhoneiros piorou com o aumento de 4,4% no preço do diesel anunciado nesta semana pela Petrobras. Apesar disso, fontes ouvidas pela colunista Carla Araújo, do UOL, afirmam que o movimento continua “sob controle”. A avaliação do governo é de que o aumento no diesel elevou o descontentamento da categoria, “mas não gerou engajamento”. As principais entidades à frente da convocação são a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL), a Associação Nacional de Transporte no Brasil (ANTB), e o Conselho Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC). Feita por uma categoria bastante descentralizada, a mobilização para a realização de uma greve nacional tem encontrado resistência de outras entidades, o que amplia as dúvidas sobre o real tamanho e potencial do movimento. Paralelamente, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sabe que o governo não pode baixar a guarda, nem permitir que a mobilização se torne algo parecido com o que aconteceu em 2018.

Sindicato orienta que caminhoneiros fiquem em casa

O Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) encaminhou hoje um documento ao presidente Jair Bolsonaro, informando sobre o início da greve a partir da próxima segunda-feira. De acordo com o texto, a orientação é que os caminhoneiros fiquem em casa durante os dias de paralisação. Para aqueles que estiverem em trânsito, a recomendação é que todos os protocolos de segurança contra a covid-19 recomendados pela OMS sejam seguidos de forma integral. No documento, a CNTRC lembra que a paralisação é um direito assegurado e que cabe ao trabalhador “decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A CNTTL, originalmente ligada à CUT (Central Única dos Trabalhadores), afirma reunir cerca de 300 sindicatos. O Conselho reúne 26 entidades, que representam a categoria no país, e atua em 22 unidades federativas do Brasil, unindo cerca de 40 mil caminhoneiros. Já a ANTB, presidida por José Roberto Stringasci, diz que representa cerca de 4,5 mil caminhoneiros.

Justiça suspende pagamento do IPVA 2021 para pessoas com deficiência em SP

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu, na noite de sexta-feira (22), a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2021 para pessoas com deficiência no estado de São Paulo. Nogueira Diefenthaler, relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo, considerou que a cobrança é ilegal e inconstitucional e concedeu a liminar (decisão provisória). O estado vai recorrer. Neste ano, o Governo de São Paulo mudou as regras para a isenção do IPVA a pessoas com deficiência. O critério deixou de ser somente a doença do motorista e passou a ser a necessidade de um carro adaptado para sua deficiência. Portanto, manteriam a isenção as pessoas com deficiência física severa ou profunda que precisem de veículo especialmente adaptado e customizado para sua situação, além das pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autismo, que impossibilite a condução do veículo. Neste caso, os veículos deverão ser conduzidos por motoristas autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu tutor, curador ou representante legal. Já as pessoas com deficiência em que não é necessária a adaptação veicular, como hérnia de disco, mastectomia, tendinite, síndrome do túnel do carpo, artrose e outras, teriam que pagar o imposto, diferente das regras de 2020. Com a mudança, cerca de 280 mil pessoas perderam o benefício, segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado informou no início de janeiro. Na decisão, Diefenthaler ressaltou haver ilegalidade e inconstitucionalidade na cobrança do IPVA de condutores portadores de deficiência, pois, segundo ele, a isenção de 2021 proposta pelo governo de São Paulo faz distinção entre deficientes não condutores e deficientes graves/severos condutores e, entre estes, a distinção de quem tem veículo adaptado ou não. “A diferenciação é ilegal, ferindo, entre vários outros, o princípio da igualdade tributária, trata como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo”, afirma o relator, que ainda ressalta que as novas regras “acabam por criar discriminação indevida entre os motoristas portadores de deficiência, em prejuízo daqueles que possuem deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia.” Estado cobra IPVA indevidamente, diz leitor.

Estado recorrerá

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou que o Estado ainda não foi intimado da decisão judicial e, assim que for, tomará as providências cabíveis e se manifestará nos autos. Já a Secretaria da Fazenda e Planejamento informou, também em nota, que o Governo de São Paulo promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA-PCD para garantir o direto de quem realmente precisa. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no Estado foi de apenas 2,1% no mesmo período, segundo levantamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência. A secretaria afirma ainda que o valor arrecadado com o imposto é fundamental para cobrir o impacto causado pela pandemia no Orçamento do governo do Estado e dos 645 municípios paulistas, e também para a manutenção do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que recebe 20% dos recursos. ​

Ministério Público apura se houve irregularidade na vacinação de políticos, empresários e servidores em 12 estados e DF

Em pelo menos 12 estados e no Distrito Federal, políticos, empresários e funcionários públicos receberam doses da CoronaVac mesmo não sendo parte dos grupos prioritários definidos pelos governos federal e estaduais. Agora, o Ministério Público de cada estado apura se houve irregularidade nas condutas, com a fila de grupos prioritários sendo “furada”.

Nesta quinta (21), a vacinação foi suspensa em duas cidades: em Manaus, após denúncias de que duas médicas, parentes de empresários locais, tenham tido preferência na vacinação; e em Tupã, no interior de São Paulo, após um integrante da irmandade que administra a Santa Casa ser vacinado.

Ministério Público apura irregularidades na vacinação da Covid-19

A CoronaVac é o único imunizante contra a Covid-19 disponível no país até o momento e as doses disponíveis da vacinas, 6 milhões, não são suficientes para cobrir todo o grupo prioritário.

Segundo o Plano Nacional de Imunização, há 14,9 milhões de pessoas que precisariam ser vacinadas na primeira fase. As doses disponíveis só conseguem imunizar pouco mais de 2,8 milhões de pessoas.

Com poucas doses e muita gente na fila, os governos estaduais e municipais estão restringindo o público-alvo, como mostra um levantamento do G1.

Apesar das orientações contidas no plano, o Ministério da Saúde diz que estados e municípios têm autonomia para distribuição das vacinas. Segundo o MP, a irregularidade pode incorrer em crimes de prevaricação (omissão de um agente público), improbidade administrativa e dano coletivo. Quem furar a fila pode ser detido e pagar multa.

O Plano Nacional de Imunização (PNI) definiu os seguintes grupos para receber o primeiro lote de vacina:

  • Trabalhadores de saúde (profissionais da linha de frente que trabalham em hospitais, clínicas e ambulatórios; profissionais de serviços sociais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares; trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças e pessoal da limpeza; cuidadores de idosos; doulas/parteiras; e trabalhadores do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados).
  • Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas), como asilos.
  • Maiores de 18 anos com deficiência e que moram em Residências Inclusivas (institucionalizadas).
  • População indígena vivendo em terras indígenas.

Veja as denúncias registradas em cada estado:

O Ministério Público do Amapá instaurou um inquérito para apurar se Randolph Antônio Pinheiro da Silva, secretário de Saúde de Serra do Navio, município a 203 km de Macapá, usou seu cargo para ser vacinado contra a Covid-19.

Randolph, que chegou a questionar a eficácia da CoronaVac em outubro e em dezembro de 2020, recebeu a dose da vacina na terça-feira (19). À Rede Amazônica, o secretário disse na quarta-feira (20) que foi vacinado por ser do grupo de risco, profissional de saúde e por estar na linha de frente.

A vacinação contra a Covid-19 em Manaus foi suspensa nesta quinta-feira (21). Somente profissionais que atuam no Samu seguem recebendo o imunizante. A medida foi anunciada em meio à investigação do Ministério Público do Amazonas sobre a suspeita de irregularidades na aplicação da vacina em duas médicas cuja família é dona de hospitais e universidades particulares em Manaus.

Segundo o governo do estado, a suspensão da vacinação ocorre para replanejamento da campanha. O objetivo, agora, é discutir os critérios que definirão quais profissionais de saúde e de quais unidades têm prioridade para receber as primeiras doses, já que a quantidade de vacinas disponibilizadas pelo governo federal é insuficiente. A capital amazonense enfrenta colapso no sistema de saúde por falta de oxigênio nos hospitais — a demanda pelo insumo cresceu após o recorde de internações.

O Ministério Público do Estado da Bahia vai apurar o caso do prefeito de Reginaldo Martins Prado, da cidade de Candiba, que recebeu a vacina sem estar nos grupos prioritários. Em nota, o MP disse que, a princípio, “pode se configurar como crime de prevaricação e ato de improbidade administrativa”. Já o Ministério Público Federal pediu condenação do gestor e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145 mil.

No Ceará, o MP apura se houve irregularidades na vacinação de prefeito, vice-prefeito e gestores municipais nos municípios Eusébio, Juazeiro do Norte e Quixadá. Segundo o MP, as cidades têm cinco dias para apresentarem listas com todos os vacinados e por que eles se enquadram no grupo prioritário.

No Distrito Federal, o MP recebeu denúncia de servidores públicos que “furaram a fila” e deu até 48 horas para que a secretaria de saúde preste esclarecimentos. Segundo o Ministério Público, a existência de fura-filas, se confirmada, “além de representar violação ética inaceitável, importa em grave descumprimento da legislação, com inevitáveis consequências nas esferas administrativa e penal para os autores e beneficiários indevidos da medida”.

O prefeito de Montes Claros, Humberto Souto, foi vacinado contra a Covid-19 nesta quarta-feira (20). Apesar de ter 86 anos, ele não faz parte do público-alvo definido pelo município e pelo Governo de MG para a primeira etapa de imunização. Segundo sua assessoria, “o prefeito tomou a vacina como forma de incentivar a todos, principalmente os idosos”.

O servidor público, Laureno Lemos, foi demitido pela prefeitura de Castanhal do cargo de diretor administrativo do hospital do município, localizado no nordeste do Pará. A demissão ocorreu depois que ele postou, em rede social, uma foto recebendo a vacina contra a Covid-19 sem estar no grupo prioritário, segundo a prefeitura.

Na Paraíba, há duas investigações em andamento: da prefeita da cidade de Belém, Dona Aline, empresária de 78 anos; e o prefeito da cidade de Pombal, Verissinho Abmael, médico obstetra de 66 anos.

No estado, o MP apura quatro casos. No Recife, uma arquiteta que trabalha em um hospital dedicado aos pacientes com Covid-19 foi vacinada. Em, Jupi, no Agreste, a secretária de Saúde e um fotógrafo tomaram a vacina. A gestora acabou sendo afastada pela prefeitura. Também foram denunciados casos em Sairé, no Agreste, e em São José do Egito, no Sertão.

O Ministério Público do Piauí instaurou procedimentos administrativos em seis cidades para apurar aplicação irregular de doses da vacina contra a Covid-19: São José do Divino, São João da Fronteira, Piracuruca, Pio IX, Guaribas e Uruçuí. De acordo com denúncias, prefeitos e moradores fora dos grupos prioritários teriam sido vacinados.

A Prefeitura de Tupã suspendeu nesta quinta-feira (21) o processo de vacinação contra a Covid-19 que teve início na tarde quarta-feira (20). O motivo foi uma postagem em uma rede social mostrando um diretor integrante da irmandade que administra a Santa Casa, de 52 anos, sendo vacinado. A polêmica surgiu porque dirigentes de hospitais, segundo a prefeitura, não estão classificados como “profissionais da saúde na linha de frente do combate à Covid-19”.

No estado, dois prefeitos se vacinaram: Vagner Costa, de 49 anos, do município de Moita Bonita; e Júnior de Amynthas, de 46 anos, da cidade de Itabi. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu apuração do Ministério Público.

INSS: o que muda nas regras para pedir aposentadoria e pensão em 2021

A reforma da previdência completou um ano em novembro de 2019 e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre elas, há as regras de transição que terão mudanças em 2021. Além disso, portaria divulgada no final de dezembro do ano passado aumentou as faixas etárias de beneficiários para recebimento da pensão por morte.

As regras transitórias para aposentadoria são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria – e ficam valendo as regras de antes da reforma.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, alerta que é fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças que irão ocorrer neste ano e realize um planejamento adequado.

Veja o que muda na pensão por morte e nas regras de transição para aposentadoria em 2021, de acordo com Badari:

O governo estabeleceu no final do ano passado nova regra para a pensão por morte, que acrescentou um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com as seguintes faixas etárias:

  • se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;
  • se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;
  • se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
  • se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
  • se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
  • se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores, mesmo que o pedido da pensão por morte seja feito neste ano.

Se o segurado faleceu em dezembro de 2020, e sua esposa tinha 44 anos, por exemplo, o pagamento da pensão será vitalício. Se o óbito ocorrer em janeiro de 2021, a pensão só será vitalícia se a esposa tiver 45 anos na data do falecimento do seu marido. Se tiver 44 anos, receberá o benefício por 20 anos.

Para ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído por 18 meses antes do óbito e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

 

Transição por sistema de pontos

 

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Em 2021, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)

A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

 

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

 

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

 

Transição com pedágio de 50%

 

Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.

Porém, nesta regra incide o fator previdenciário – fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo. E, à medida que a expectativa de sobrevida (por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício.

Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.

O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

Ministério da Saúde começa a distribuição da CoronaVac para todo o Brasil

Após aprovação da Coronavac, Pazuello promete distribuição da vacina já na segunda (18)

O Ministério da Saúde inicia nesta segunda-feira (18) o processo de distribuição das quase 6 milhões de doses da CoronaVac, vacina do Instituto Butantan feita em parceira com o laboratório chinês Sinovac, para todos os estados e o Distrito Federal. As caixas já estão no Departamento de Logística da Saúde (DLOG), em São Paulo, segundo nota divulgada pela pasta.

A distribuição das vacinas será feita com aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) e caminhões com áreas de carga refrigeradas. As companhias aéreas Azul, Gol, Latam e Voepass também farão o transporte gratuito das caixas de vacinas para todos os estados que necessitem de transporte aéreo.

Depois que o governo federal entregar as vacinas aos estados, os governos estaduais irão se encarregar de levar as vacinas até os municípios em parceria com o Ministério da Defesa.

Os primeiros voos sairão de São Paulo, primeiramente para o Distrito Federal e para as capitais de 10 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.

“Nesta segunda-feira, às 7h, a distribuição das vacinas irá para todos os estados brasileiros, para que cada governo possa dar início ao plano de vacinação. O DLOG vai fracionar, agora, as quantidades corretas para cada estado. A Força Aérea Brasileira vai fazer a entrega nos pontos focais. A partir daí, os estados fazem a distribuição local”, disse Eduardo Pazuello, ministro da Saúde.

Ainda segundo o Ministério da Saúde, a vacinação começa em todo o país na quarta-feira (20), às 10h.

 

Veja divisão das doses da Coronavac para cada estado:

 

Região Norte

  • Rondônia – 33.040
  • Acre – 13.840
  • Amazonas – 69.880
  • Roraima – 10.360
  • Pará – 124.560
  • Amapá – 15.000
  • Tocantins – 29.840
  • Total de doses – 296.520

Região Nordeste

  • Maranhão – 123.040
  • Piauí – 61.160
  • Ceará – 186.720
  • Rio Grande do Norte – 82.440
  • Paraíba – 92.960
  • Pernambuco – 215.280
  • Alagoas – 71.080
  • Sergipe – 48.360
  • Bahia – 319.520
  • Total de doses – 1.200.560

Região Sudeste

  • Minas Gerais – 561.120
  • Espírito Santo – 95.440
  • Rio de Janeiro – 487.520
  • São Paulo – 1.349.200
  • Total de doses – 2.493.280

Região Sul

  • Paraná – 242.880
  • Santa Catarina – 126.560
  • Rio Grande do Sul – 311.680
  • Total de doses – 681.120

Região Centro-Oeste

  • Mato Grosso do Sul – 61.760
  • Mato Grosso – 65.760
  • Goiás – 182.400
  • Distrito Federal – 105.960
  • Total de doses – 415.880

Na tabela divulgada pelo Ministério da Saúde, 907.200 doses da CoronaVac já estão separadas para os indígenas de todas as regiões do Brasil

Procon-SP notifica WhatsApp por troca de dados com Facebook

A recente mudança nos termos de uso do WhatsApp agitou até órgãos de defesa do consumidor no Brasil. O Procon de São Paulo afirmou hoje (14) que notificou a empresa exigindo explicações sobre a política de privacidade do app e a troca de dados de usuários com o Facebook. A mudança em questão afeta a maneira como empresas que usam o WhatsApp Business, versão corporativa do app, poderão gerenciar informações de clientes através do Facebook —o gigante azul é dono do app de mensagens desde 2014. “O Procon-SP quer que a empresa informe detalhadamente sobre o enquadramento da política de privacidade à Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde setembro de 2020, e também ao Código de Defesa do Consumidor”, diz o órgão em nota. Além disso, o Procon-SP diz que pediu ao WhatsApp que informe “qual a base legal que fundamenta o compartilhamento dos dados pessoais” e avisa que a empresa precisa ter a “manifestação livre do usuário sem vício de coação” de quem optar por fazer esse compartilhamento. O órgão também quer saber mais sobre o tratamento diferenciado entre os consumidores europeus e brasileiros. A política de privacidade do app na União Europeia hoje é diferente do restante do mundo desde que o Facebook foi multado em 110 milhões de euros, em 2017, por “enganar reguladores” no processo de compra do WhatsApp. Além disso, uma investigação conduzida pelo bloco em 2016 resultou num relatório que citava “sérias preocupações” a respeito da forma como WhatsApp e Facebook compartilhavam dados de usuários entre si. O Facebook diz que não usa dados das pessoas no WhatsApp na Europa com a intenção de aplicá-los em seus serviços ou propagandas. O Procon-SP diz ter dado 72 horas para o WhatsApp responder seus questionamentos. Procurada, a assessoria de imprensa da empresa não respondeu ao pedido de Tilt por um comentário até o fechamento desta reportagem.

Como funciona a troca de dados entre WhatsApp e Facebook

Algumas empresas podem compartilhar dados de clientes do WhatsApp com suas contas corporativas no Facebook. Entre as informações coletadas estão nomes, números de telefone, aparelho utilizado, dados de transações e pagamentos e outras informações anônimas. O conteúdo das conversas, mensagens, fotos, vídeos e áudios não são compartilhados pois são criptografados de ponta a ponta —e isso continuará protegido e com acesso restrito a cada pessoa com perfil no app. Esse compartilhamento já existe há cerca de quatro anos, mas, a princípio, as pessoas poderiam optar por fornecer esses dados às empresas que quisessem usá-los no Facebook ou não. Agora, se você falar com uma empresa que compartilha esses dados, eles poderão ser compartilhados automaticamente. O público não tem mais poder de decisão sobre isso. Cada pessoa será notificada dentro da própria conversa se a empresa com quem ela está falando optou por usar o Facebook para gerenciar e armazenar suas mensagens de WhatsApp. A plataforma argumenta que, se você não quiser que uma empresa compartilhe seus dados com o Facebook, basta não interagir com ela. Os usuários ainda podem bloquear facilmente uma empresa no WhatsApp se quiserem.

Combustível para os rivais

A polêmica em torno da mudança nos termos de uso e política de privacidade do WhatsApp fez muita gente migrar para outros apps de mensagens. Nas últimas semanas, Telegram e Signal viram uma explosão de downloads. De acordo com a Sensor Tower, o Signal, recomendado por nomes como Elon Musk, Edward Snowden e até o criador do WhatsApp, Brian Acton, já foi baixado 8,8 milhões de vezes na última semana. Já o Telegram, velha alternativa para momentos de queda do WhatsApp, chegou a 11 milhões de downloads.

Contribuição ao INSS muda em fevereiro: saiba quanto você vai pagar

Com o reajuste do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas.

Com o reajuste de 5,45% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição.

Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão:

  • 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.100)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 e 2.203,48
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57

Simulações de contribuições

 

A pedido do G1, Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), calculou como fica a contribuição para pessoas com diversos salários. Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 0,83 a menos por mês.

Já todos que recebem acima de R$ 6.433,57 pagarão a contribuição de R$ 751,99 – R$ 38,89 a mais em relação ao ano passado. Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social. Veja na tabela abaixo:

Mudança com reajuste de salários

 

De acordo com os cálculos de Lemes, somente os salários a partir de R$ 6.156 terão aumento no valor da contribuição em relação a 2020. Isso ocorre, segundo ele, porque, com a tabela progressiva, momentaneamente os trabalhadores que não tiveram reajuste de salário terão a redução de contribuição. A exceção fica por conta dos trabalhadores que, em janeiro de 2021, tiverem reajustes de salários.

“A tabela foi reajustada, mas os salários das pessoas ainda não foi, então elas pagarão menos até que seus empregadores lhes deem reajuste”, explica.

Se houver reajustes dos salários durante o ano, haverá mudança nas contribuições por conta do reenquadramento nas faixas de contribuição.

“Se o trabalhador recebe R$ 2 mil e, em abril, tenha seu salário reajustado para R$ 2.500,00, até março ele vai pagar R$ 163,50, e a partir de abril pagará R$ 217,40”, exemplifica.

 

Justiça determina manutenção da gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos também nos ônibus do sistema SPTrans

O juiz Otavio Tioiti Tokuda, 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta sexta-feira, 08 de janeiro de 2021, a manutenção da gratuidade para passageiros com idades entre 60 e 64 anos também nos ônibus municipais da capital paulista gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte) A decisão que é de outra ação tem o mesmo efeito de uma determinação desta quinta-feira (07) que determinou a gratuidade mantida nos transportes metropolitanos: EMTU, Metrô e CPTM. https://diariodotransporte.com.br/2021/01/07/justica-determina-manutencao-da-gratuidade-no-transporte-metropolitano-de-sp-para-idosos-de-60-a-64-anos/ Segundo o TJ, a liminar que atende a uma cidadão que moveu o processo,  suspendeu o inciso 4º, artigo 7º, da lei nº 17.542/20, e o artigo 2º do decreto nº 60.037/2020. O juiz Otavio Tioiti Tokuda entendeu que houve vício de forma na elaboração das normas. “Analisando-se o texto da Lei Municipal nº 17.542/2020, verificamos que a ementa nada esclarece sobre revogação de gratuidade de tarifa nas linhas urbanas de ônibus a idosos com idade inferior a 65 anos e nem sobre a revogação total da Lei Municipal nº 15.912/2013. Além disso, a Lei Municipal nº 17.542/2020 dispôs sobre assuntos diversos e sem pertinência temática entre si, pois tratou de alterar dispositivos legais sobre IPTU, Cadin, criação de subprefeituras, entre outras, assuntos que nada têm a ver com revogação de gratuidade de tarifa de ônibus aos idosos”. “Patente, portanto, o vício de forma e a aprovação de uma lei em flagrante desrespeito à Lei Complementar Federal nº 95/1998, tudo a evidenciar o atentado à moralidade administrativa, já que como a Lei impugnada restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição”, concluiu o magistrado, de acordo com o TJ. Cabe recurso da decisão por parte da gestão Covas. O QUE DIZEM AS GESTÕES DORIA E COVAS: Em nota conjunta, prefeitura de governo do Estado justificaram a medida: “A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres“. A Lei que concedeu gratuidade nos transportes públicos para pessoas acima de 60 anos foi sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin em 29 de outubro de 2013. Sob o nº 15.187, a Lei autoria o Poder Executivo a implementar, “em conformidade ao disposto no artigo 39, § 3º, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), gratuidade às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos transportes públicos de passageiros operados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU)”.

Campanha Salarial 2021

Nossa LUTA será ainda mais dura e intensa este ano!! Companheiros neste ano as negociações serão ainda mais duas e intensas, uma vez que os Patrões irão continuar com suas metas, reduzir direitos e enfraquecer a nossa categoria. Os patrões vão usar de todas as artimanhas e meios para disseminar mentiras e tentar iludir você companheiro, mas não caia nessa!! Neste momento é que precisamos nos unir, nos fortalecer para juntos, podermos enfrentar as dificuldades que serão impostas pelos patrões e só assim conseguiremos manter os benefícios já conquistados e lutar por novas conquistas. Com os preços dos produtos da cesta básica aumentando todo mês, como nós trabalhadores vamos garantir as necessidades básicas de nossas famílias, como moradia, alimentação, saúde, transporte, água e luz com salários baixos e carga de trabalho excessiva? Os Governos e Patrões cada vez mais tentando arrochar nossos salários e gerando o medo e o caos em um universo de mais de 14 milhões de desempregados, nunca na história deste país aconteceu tantas atrocidades com a retirada de direitos conquistados a décadas pelos trabalhadores, a base de muita luta, greves e tudo isso com a participação ativa dos sindicatos. Então companheiro é o momento de União, Fortalecimento do seu Sindicato. Fique sócio, fortaleça sua categoria pois, somente desta forma iremos manter nossas conquistas e lutar contra a retirada de direitos e benefícios. SINDICATO PROPRIEDADE DO TRABALHADOR!

Programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho chega ao fim; veja como ficam os trabalhadores

O ano novo começa nesta sexta-feira (1º) com uma série de mudanças – entre elas, o fim do chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.

De acordo com advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir desta sexta.

Ele destaca que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.

Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, exemplifica com um trabalhador que teve o contrato suspenso por 60 dias: neste caso, ele teve o direito de permanecer no emprego durante esse prazo e terá mais 60 dias após o restabelecimento da relação contratual. Se houver uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.

Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
 

Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente, observa Moreno.

De acordo com o advogado e professor de Direito do Trabalho, Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).

Prado ressalta que a Constituição exige um acordo coletivo para fins de redução de jornada e de salário. “Os funcionários deverão voltar para as jornadas e salários normais. É possível que haja redução de jornada de salário no próximo ano através de acordos coletivos, com autorização de empresa e sindicato, mesmo que o governo federal não dê nenhum auxílio emergencial”, diz.
 

Caso a empresa decida manter os contratos com redução da jornada ou suspensos após o prazo do dia 31, Pereira recomenda que os empregados busquem esclarecimentos junto ao empregador para resolução de eventuais impasses. “Se não houver sucesso, o trabalhador pode sempre buscar a Justiça do Trabalho a fim de obter as reparações que entenda cabíveis”, diz.

“Não acreditamos na hipótese de a empresa insistir em manter as hipóteses de suspensão ou de redução após o término do período, sob pena de contrariar a legislação, podendo sofrer consequências administrativas e judiciais, seja pela atuação do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais, sindicatos ou mesmo ações individuais”, diz Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

“Após o dia 31 de dezembro, a jornada normal ou o contrato de trabalho devem ser retomados no prazo de 2 dias nos moldes anteriores à pandemia firmados entre as partes”, diz.

Estimativa de preservar 10 milhões de empregos

 

A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa. Segundo balanço do governo, quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo

TRABALHO INTERMITENTE É INCONSTITUCIONAL E UM RISCO A SAÚDE DO TRABALHADOR APONTA STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (2), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, 5829 e 6154, que questionam os dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin propôs a declaração da inconstitucionalidade da regra. Segundo ele, a imprevisibilidade nesse tipo de relação de trabalho deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social. Além do relator, se manifestaram as partes e as entidades interessados admitidas no processo. O julgamento prosseguirá na sessão de amanhã (3). A reforma trabalhista regulamentou, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade de prestação de serviços, com relação de subordinação, alterna períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. Precarização A ADI 5826 foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro); a ADI 5829, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel); e a ADI 6154 foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). As entidades sustentam, entre outros pontos, que o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego e funciona como desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo assegurado constitucionalmente. Apontam, ainda, impedimento à organização coletiva, o que viola o direito social fundamental de organização sindical, pois os trabalhadores admitidos nessa modalidade podem atuar em diversas atividades. Alternativa ao trabalho informal Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o trabalho intermitente não buscou aumentar o nível de empregos à custa dos direitos dos trabalhadores que têm empregos. O advogado-geral, José Levi, sustentou que, ao invés de precarizar as relações de trabalho, a regra procurou legalizar uma alternativa ao trabalho informal e possibilitou retirar da informalidade mais de 500 mil pessoas desde que entrou em vigor. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela constitucionalidade da norma. Proteção insuficiente Em seu voto, o ministro Fachin observou que a Constituição Federal não impede, de forma expressa, a criação do contrato de trabalho intermitente. No entanto, para que essa modalidade de relação trabalhista seja válida, é necessário que se assegure a proteção aos direitos fundamentais trabalhistas, como a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo. Para o ministro, o contrato intermitente, na forma da Lei 13.467/2017, é insuficiente para proteger os direitos fundamentais sociais trabalhistas, pois não fixa horas mínimas de trabalho nem rendimentos mínimos, ainda que estimados. Segundo o relator, a criação de uma modalidade de contrato de trabalho que não corresponda a uma real probabilidade de prestação de serviços e de pagamento de salário ao final de um período determinado e previsível representa a ruptura com o atual sistema constitucional de relações do trabalho. Fachin destacou que, segundo a lei impugnada, os direitos fundamentais sociais expressamente garantidos nos artigos 6º e 7º da Constituição Federal, como 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego, ficarão suspensos por todo o período em que o trabalhador, apesar de formalmente contratado, não estiver prestando serviços. Imprevisibilidade De acordo com o relator, a imprevisibilidade e a inconstância dessa modalidade de contrato podem dificultar a concretização dos direitos fundamentais trabalhistas, pois, como não há obrigatoriedade de convocação, o trabalhador fica impossibilitado de planejar sua vida financeira. “Sem a garantia de que vai ser convocado, o trabalhador, apesar de formalmente contratado, continua sem as reais condições de gozar dos direitos que dependem da prestação de serviços e remuneração decorrente, sem os quais não há condições imprescindíveis para uma vida digna”, afirmou. Ameaça à saúde O ministro também observou que, por não respeitar as garantias fundamentais mínimas do trabalhador, a regra não concretiza o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, promovendo “a instrumentalização da força de trabalho humana e ameaçando, com isso, a saúde física e mental do trabalhador, constituindo-se, por isso, norma impeditiva da consecução de uma vida digna”. PR/CR//CF

Nova lei de trânsito: 9 multas que não somarão mais pontos na CNH

o ano passado, em 2019, o presidente Jair Bolsonaro elaborou um Projeto de Lei que propunha uma série de alterações ao Código de Trânsito. Após passagem pelo Congresso e uma série de alterações, o projeto foi aprovado pela Câmara em setembro de 2020 e sancionado pelo presidente em outubro do mesmo ano. Com a aprovação, o PL virou lei: a Lei nº 14.071. Uma vez aprovada, a lei precisa passar pelo chamado “período de vacância”. Trata-se de um tempo, que nesta lei é de 180 dias corridos, desde a sua publicação no Diário Oficial da União, para que as suas estipulações passem a ser obrigatórias. Assim, em abril de 2021, os condutores de todo o país já deverão obedecer às novas determinações do CTB.

Entre as mudanças estipuladas, uma merece destaque especial: algumas infrações de trânsito que, antes, geravam pontos na habilitação, agora, não terão mais essa consequência.
Infrações não somarão pontos, mas continuarão gerando multas A nova lei nº 14.071/2020 determina, no art. 259, § 4º, que uma série de infrações passe a não ter mais como penalidade a adição de pontos à CNH. Nesse caso, é importante destacar que, embora não gerem mais pontos, elas continuarão gerando multas e medidas administrativas
Essas infrações são as seguintes: – todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário; – infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade); – quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB); por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB); – por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB); – por dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB); por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB); – infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e – infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).
É interessante observar que muitas das infrações listadas dizem respeito às penalidades geradas por questões mais burocráticas do veículo, como aspectos relacionados à sua documentação (porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, inscrição de tara etc.), sua cor e placas Essas infrações, de modo geral, não geram um risco iminente ao trânsito, a ponto de colocar em risco a vida dos condutores e pedestres. É claro, no entanto, que isso não significa que elas não devam ser penalizadas, pelo contrário: elas continuarão gerando multas e, quando necessário, medidas administrativas cabíveis (como a retenção e a remoção do veículo). Apenas os pontos é que não serão adicionados à CNH do infrator.
Por outro lado, as autossuspensivas, aquelas que geram a suspensão da carteira como penalidade, são infrações de alto risco e periculosidade. A premissa para que elas não gerem pontos na CNH, nesse caso, se justifica pelo fato de que o documento será suspenso independente da pontuação. Assim, atribuir pontos para a CNH que já será suspensa, não teria sentido.
Essa previsão sobre as infrações autossuspensivas já estava descrita, desde 2018, em uma resolução do Contran e, com a nova lei, passa a integrar a redação também do Código de Trânsito. Dirigir sem portar a CNH poderá não gerar autuação Conforme a lista acima, dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV) é uma infração que deixará de somar pontos na carteira. No entanto, essa conduta também poderá deixar de gerar infração. Caso, na operação de fiscalização, o condutor esteja sem a sua CNH, mas os agentes possam acessar o sistema do órgão de trânsito e verificar a situação regular desse condutor, ele será liberado sem ser autuado – o mesmo vale para o porte do certificado de licenciamento.
Isso não impede uma autuação por documentação irregular (como licenciamento em atraso ou CNH suspensa), apenas permite que a falta do documento físico não cause uma multa. Por isso, é preciso atenção: o condutor poderá não ser multado pela falta do documento, mas, caso o agente constate ele não esteja regularizado, o motorista poderá ser autuado pela irregularidade. Vale ressaltar que transitar com a habilitação vencida há mais de 30 dias, por exemplo, é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Há, ainda, a medida administrativa de recolhimento da habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Portanto, segue sendo preciso ficar atento à regularidade dos documentos. Também é importante lembrar que tanto a CNH quanto o CRLV, nas versões digitais, têm a mesma validade dos documentos impressos. Por isso, é válido e seguro baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e, com ele, ter na tela do celular a CNH-e e o CRLV-e do veículo – hoje em dia, é mais comum que as pessoas esqueçam os documentos do que o próprio celular, então, é como unir o útil ao agradável. Outra vantagem é que a CNH digital também valerá como documento de identidade em todo o território nacional, segundo a nova lei. Conhecer a nova lei de trânsito é uma forma de prevenir multas Como abordado no início do texto, as novas regras do Código de Trânsito passarão a valer a partir de 2021, no mês de abril, devido ao período de 180 dias de vacância. Esse período é estipulado para que tanto os órgãos de trânsito tenham tempo para adaptar os seus procedimentos à nova lei quanto para que a sociedade, em geral, possa conhecer e se habituar às novas regras. Quanto às infrações que deixarão de somar pontos na CNH, cabe a ressalva como pedido de atenção: elas continuarão gerando multas e medidas administrativas. Por isso, os motoristas precisarão seguir atentos, transitando dentro das determinações da lei.

13º salário deve ser integral para quem teve jornada reduzida, diz governo

O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Resumo

 

Trabalhador com redução de jornada

  • 13º : recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução)
  • Férias: tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3
 

Trabalhador que teve o contrato suspenso

  • 13º: o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.
  • Férias: o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento das férias será integral, mais 1/3.
 

Segundo Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, embora não tenha força de lei, a nota técnica deverá ser seguida pelas empresas, “salvo aquelas que desejam judicializar a questão”. “Ela servirá de norte orientativo para os órgãos de fiscalização das relações do Trabalho”, aponta.

Férias

 

A mesma regra vale para as férias. A nota técnica define que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho.

Já a jornada reduzida não deve ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias.

A Secretaria do Trabalho informou que a nota técnica foi publicada devido aos questionamentos diários que recebeu sobre o assunto. “Não se mostra razoável não emitir um direcionamento claro à sociedade, considerando que a ausência de posicionamento causa insegurança jurídica no planejamento dos empregadores sobre os cálculos que devem observar”, diz na nota.

Segundo a secretaria, o posicionamento “é o meio adequado para orientar a fiscalização do trabalho e o público em geral, dado o entendimento de que há subtrato jurídico suficiente na legislação para esclarecimento do tema”.

A nota técnica informa que não há impedimento para que o 13º ou as férias sejam pagos ao trabalhador com contrato suspenso, seja por meio de convenção coletiva, acordo coletivo ou individual ou mesmo por liberalidade do empregador.

A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 18 de dezembro. Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.

Simulações

 

Um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Se a suspensão começou, por exemplo, em 1º de abril e foi até 30 de maio, o funcionário deixou de trabalhar dois meses inteiros e, por isso, esses meses não contam. Mas, se a suspensão começou dia 20 de abril, o funcionário trabalhou 19 dias naquele mês, então este mês conta, porque ele trabalhou mais que 15 dias.

Veja mais simulações:

Salário de R$ 1.045

  • Suspensão de contrato por três meses
  • Valor do 13º: R$ 783,75
 

Salário de R$ 1.500

  • Suspensão de contrato por seis meses
  • Valor do 13º: R$ 750
 

Salário de R$ 5.000

  • Suspensão de contrato por quatro meses
  • Valor do 13º: R$ 3.333
 

Salário de R$ 2.000

  • Suspensão de contrato por cinco meses
  • Valor do 13º: R$ 1.166
 

Corte e suspensão

 

suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do governo federal.

O programa permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho ou reduzir as remunerações e as jornadas em 25%, 50% ou 70% até 31 de dezembro.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo

Bolsonaro sanciona Código com limite de até 40 pontos na CNH

O presidente Jair Bolsonaro aproveitou uma transmissão nas redes sociais nesta terça-feira para anunciar a sanção do projeto que flexibiliza regras do Código de Trânsito Brasileiro e aproveitou para anunciar futuras modificações no próximo ano, em fala ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas. Bolsonaro repetiu que havia uma reclamação de caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativo e de van que se “perdia muito rapidamente” a carteira com a pontuação anterior, de 20 pontos. Com a nova lei, a pontuação foi a 40 para os motorista profissionais. Para os demais, o limite de 40 pontos depende das infrações cometidas.

“Nós estamos dando uma chance maior para o elemento que cometeu infração de trânsito continuar com sua carteira… se tira uma carteira de habilitação dessa pessoa, tira o ganha-pão dele”, disse o presidente.

O texto oficial da sanção – com eventuais vetos – ainda não foi divulgado oficialmente.

O presidente disse ainda que no próximo ano vai apresentar novo projeto para tentar flexibilizar outras regras de trânsito, citando um eventual fim da avaliação de saúde que atualmente é feita apenas em clínicas conveniadas.  

Nota de falecimento de um grande amigo

É com uma tristeza infinita no coração que venho comunicar o falecimento de DALMO PESSOA, nesta terça feira aos 78 anos vítima de uma pneumonia. Um grande amigo que certamente marcou as vidas daqueles que tiveram o privilégio de conviver com ele. Uma lenda da crônica esportiva e um dedicado vereador , é uma notícia inesperada, mas a morte infelizmente surge a qualquer momento e por vezes leva as pessoas que nos são especiais. Ficam as recordações de um homem maravilhoso que deu e ensinou muito a todos nós. Aos seus queridos familiares deixamos os nossos sinceros pêsames. Diretoria Sindicato de Cargas Próprias.

Câmara conclui votação de projeto que amplia prazo da CNH e limite de multas a motoristas

Motoristas em todo o País terão mais tempo até precisar renovar suas licenças para dirigir. O projeto que amplia o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 5 anos para até 10 anos teve sua votação concluída nesta terça-feira, 22, pela Câmara. O texto também permite acumular mais pontos antes de o infrator ter o documento suspenso pelas autoridades de trânsito, podendo chegar até a 40, dependendo do tipo de multa que receber – hoje o máximo são 20 pontos. Agora, só falta a sanção do presidente Jair Bolsonaro para se tornar lei. A proposta que altera os prazos da CNH foi apresentada pelo próprio Bolsonaro, que levou o texto do projeto pessoalmente ao Congresso em julho do ano passado. A intenção do presidente foi atender a um pedido de caminhoneiros, categoria em que obteve amplo apoio nas eleições de 2018.
Agora, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral, comum a todos, em que a CNH tem validade de dez anos para quem tem até 49 anos de idade, cinco anos para quem tem de 50 a 69 e de três anos para condutores com 70 ou mais. O texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima. Motoristas profissionais, por sua vez, poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas. A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura. Originalmente, o projeto de Bolsonaro previa eliminar a multa para quem transportasse crianças fora da cadeirinha. A proposta motivou reações contrárias de especialistas e parlamentares e a punição foi mantida no texto aprovado. Foi aprovada também a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. Uma das principais mudanças propostas pelos senadores e mantida no texto aprovado foi a previsão para que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda. Todas as mudanças feitas pelo projeto só valerão 180 dias após a publicação da lei, caso seja sancionada pelo presidente.

Entenda “confusão” de projetos de lei que mudarão entregas por app em SP

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo pode obrigar entregadores de aplicativos como iFood, Rappi, Uber Eats e Loggi a se adequarem às regras previstas para motofretistas. Uma das mudanças seria a exigência de que as motos tenham a placa vermelha, válida para veículos de transporte pago. A proposta pode ter sua primeira votação nesta quarta-feira (17). A mudança para entregadores de aplicativos está prevista no PL 130/2019, apresentado pelo vereador Camilo Cristófaro (PSB). O texto prevê que aplicativos de delivery também devem seguir as regras previstas na Lei Municipal 14.491/2007, que regulamenta a atividade de motofrete em São Paulo. Hoje, a regra vale apenas para empresas com frota própria e cooperativas de motoboys.
Caso a proposta vire lei, aplicativos de delivery serão obrigados a cadastrar “profissionais devidamente capacitados e regulamentados, sob pena de responsabilidade solidária nos casos de acidentes, morte ou invalidez”. Ou seja, os motoboys seguiriam como autônomos, mas as plataformas passariam a oferecer garantias nos períodos em que contarem com os serviços desses profissionais. A AMABR (Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil), que contribuiu com a elaboração do projeto, afirmou ao Tecnoblog que a mudança ajudaria entregadores a se capacitarem e, assim, a reduzirem as chances de acidentes. O diretor jurídico da entidade, Marcelo Marques da Costa, afirma que o projeto também oferece um respaldo em caso de imprevistos
Segundo ele, a proposta oferece “segurança financeira, pois o cara faz um ‘bico’ ad eternum e quando se vê impossibilitado de trabalhar não tem respaldo nenhum de INSS”. A AMABR também espera que as mudanças ajudem a fortelecer a categoria, que reivindica benefícios como redução de impostos para a aquisição de novos veículos, como acontece com taxistas.

O que dizem os aplicativos

A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa apps como iFood e Uber, é contrária à aprovação do projeto. Em nota, a entidade afirma que a proposta “reforça um modelo ultrapassado por não considerar os avanços tecnológicos, o contexto de digitalização de serviços, o momento crítico e necessidades que a sociedade atravessa e nem a dinâmica das capitais e municípios”.
Para a Amobitec, o projeto cria uma “reserva de mercado” ao impor o uso da placa vermelha para entregadores. Segundo a associação, a medida beneficiará poucos em detrimento de cerca de 50 mil entregadores que atuam na cidade de São Paulo. Já a ABO2O (Associação Brasileira Online To Offline), que representa plataformas como Rappi e Loggi, afirma que o projeto de lei é “tentativa anacrônica de criar uma reserva de mercado para entregadores com a chamada placa vermelha e uma série de burocracias”. A entidade afirma ainda que o texto não contribui para “aumentar a segurança dos entregadores de aplicativos”. “Para isso, a ABO2O defende o uso da tecnologia para promover cursos à distância de segurança no trânsito, sem custos, assim como a diminuição dos impostos incidentes nos equipamentos de proteção e itens de segurança”, afirma a associação. Atualizado às 20h20 de quarta-feira (17) com o posicionamento da ABO2O.

Entenda a proposta aprovada que amplia a validade da carteira de motorista para 10 anos

Projeto aprovado na quinta-feira (3) amplia de 5 para 10 anos a validade da carteira de motorista para quem tem menos de 50 anos de idade. O PL 3.267/2019 também altera as regras para a suspensão da CNH: com 20 pontos se o condutor tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Como foi modificada, a proposta precisa ser votada novamente pelos deputados. Fonte: Agência Senado

A Diretoria do Cargas Próprias recebe visita do nobre companheiro Rogério Magri e do ex presidente da OAB/SP MARCOS COSTA

Marcos Costa é ex presidente da seccional São Paulo da Ordem dos Advogados e esta de olho na campanha eleitoral paulista e veio expor suas ideias e conhecer mais do sistema sindical em especial do setor de transporte de cargas próprias. Ele foi recebido para um bate papo com o nosso Presidente Almir Macedo, nosso tesoureiro Heleno Fernandes e com o Secretário Geral Jorge Melo, onde foi passado as prioridades para nosso setor, nossas lutas e conquistas e esperamos em breve termos mais um defensor de nossa categoria e de nossas lutas. Marcos Costa teve sua pré-candidatura à Prefeitura de São Paulo lançada pelo PTB em 28 de julho e segundo o Deputado Campos Machado, Marcos Costa é um homem honrado e preparado para ocupara a cadeira de prefeito e também é totalmente comprometido aos princípios do partido.